-

Aba 1

Postado em 08 de Outubro de 2020 às 14h41

COMO SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO PELO APLICATIVO

Passo 1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital . Abra o aplicativo e toque em ''Entrar''. Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no aplicativo. Depois, selecione ''Avançar'';

Passo 2. Então, é hora de digitar a sua senha. Faça isso e assinale ''Entrar''. Você voltará para o aplicativo. Procure a opção ''Benefícios'' no menu inferior;

Passo 3. Toque sobre a opção "Solicitar" no quadrado em que está escrito ''Seguro-desemprego''. Na tela seguinte, escolha o botão azul ''Seguro-desemprego'';

Passo 4. Você precisará informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu ''Requerimento de Seguro-Desemprego'', documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em ''Próximo''. Confira todos os seus dados pessoais e toque em ''Avançar'';

Passo 5. Em ''Vínculos'', confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em ''Avançar''. Agora, leia atentamente o ''Termo de Aceite'' e, no final da tela, marque a caixa ''Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício'' e confirme. Neste momento a solicitação é realizada;


Passo 6. Para consultar o andamento da solicitação, vá até ''Benefícios'' e toque em ''Consultar'' na seção ''Seguro-desemprego''. Ali podem ser encontradas informações como as parcelas e datas de recebimento, notificações, recursos, vínculos e também os seus dados bancários.

Fonte: Techtudo

Serviconta Contabilidade - Inovação e Excelência Contábil Passo 1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital . Abra o aplicativo e toque em ''Entrar''. Você será redirecionado ao site do governo para digitar o...

Veja também

CAEPF substituirá o CEI14/09/18 A Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef), que irá substituir o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI. Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que......
Como calcular hora extra?07/12/18 A hora extra, como o próprio nome sugere, é a utilização de horas de trabalho de um empregado por um tempo superior aquele estabelecido em contrato. Segundo a CLT, a prática é permitida desde que haja comum......
ESOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS14/09/20 OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo......

Voltar para Notícias