-

Aba 1

Postado em 23 de Abril de 2020 às 19h28

COVID-19 - BENEFÍCIO EMERGENCIAL JÁ PRESERVOU 1,7 MILHÃO DE EMPREGOS

Programa atende acordos para redução de jornadas e suspensão temporária de contratos

O total de empregos preservados por meio de acordos firmados do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, até o momento é de 1.707.226. O número de acordos foi processado pela Dataprev às 15h desta quarta-feira (15/4).

O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.

O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução.

Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.

Fonte: www.fazenda.gov.br

Veja também

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL TERMINA EM 31 DE JANEIRO21/01/20 Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar......
PROPOSTA INCENTIVA DOAÇÕES A ASILOS E ORFANATOS POR MEIO DE DEDUÇÃO NO IR19/10/20 Pelo texto, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República O Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e......

Voltar para Notícias