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Postado em 24 de Setembro de 2019 às 16h02

ITR 2019: quem deve declarar o Imposto Territorial Rural

O prazo para entrega está terminando.

Tributo de propriedade rural é calculado de acordo com produtividade do terreno. O prazo para entrega da declaração vai até 30 de setembro.

Em 2019, a novidade é que o proprietário deve declarar também o numero do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o cadastro é exigido, por exemplo, para a concessão de crédito por instituições financeira.

O ITR é como uma versão rural do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). O imposto rural, porém, tem algumas particularidades, como quais propriedades são isentas do imposto e como é feito o cálculo. Saiba mais sobre o tributo:

Prazo para declarar o ITR 2019 - A Declaração do Imposto Territorial Rural começou em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Quem perder o prazo paga 1% de multa ao mês, com o valor mínimo de R$50,00.

Como declarar o ITR 2019 - O programa está disponível para download no site da Receita Federal.

Quem precisa declarar o ITR - o Imposto Territorial Rural deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que seja dona ou tenha posse (inclusive em usufruto) de propriedade rural.

Quem vendeu ou perdeu o imóvel por qualquer razão a partir de 1° de janeiro de 2019 também precisa enviar a declaração. A exceção são os imóveis com isenção prevista em lei.

Quais imóveis rurais são isentos do ITR - Pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel; Imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios; Imóveis de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Imóveis de instituições de educação e de assistência sem fins lucrativos.

O que define a pequena gleba rural - no caso de propriedade na Amazônia Ocidental ou no Pantanal de Mato Grosso ou no Mato Grosso do Sul, até 100 hectares; No caso de propriedade do Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, até 50 hectares; Em qualquer outro município, até 30 hectares.

Como o ITR é calculado - ao contrário do IPTU, quem que a cobrança obedece a uma alíquota fixa de acordo com a área de terreno e a área construída, o ITR é de acordo com a produtividade. A alíquota vai de 0,03% a 20% e, quanto maior a produtividade, menos é o imposto.
O índice de produtividade é declaratório, ou seja, o próprio contribuinte fornece a informação.
O pagamento pode ser parcelado, mas cada quota deve ter o mínimo de R$50,00. A primeira parcela ou a parcela única devem ser pagas até 30 de setembro, e a segunda, até 31 de outubro com a cobrança de 1% de juros. A partir da terceira parcela, os juros são calculados de acordo com a Selic.

Fonte: Estadão.

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