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Postado em 05 de Dezembro de 2019 às 08h01

Lei da Liberdade Econômica é Sancionada em Chapecó

O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (DEM), sancionou na manhã desta segunda-feira (2) a Lei Complementar que estabelece diretrizes para a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), conhecida como Lei da Liberdade Econômica. O projeto foi enviado para a Câmara Municipal no dia 08 de outubro e aprovado pelos vereadores em 26 de novembro.
A Lei de Chapecó segue a mesma linha da sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A agora Lei possui um texto simples para facilitar o entendimento de uma forma geral e ainda que a medida garanta uma segurança jurídica ao Poder Executivo
De acordo com Buligon, a principal função da Lei será desburocratizar e facilitar a abertura de empresas e empreendimentos em Chapecó. ?Antes para abrir uma empresa, era preciso ter todos os alvarás, documentos e vistoria por parte do poder público. Agora, o empreendedor poderá primeiro abrir o seu negócio e depois terá um tempo para se adequar?, explicou.

Como funciona

O empreendedor poderá tirar foto, emitir documentos e depois apresentá-lo, como laudo assinado por um engenheiro ou arquiteto. Com isso, o fiscal não terá que ir até o local para liberar o início do empreendimento. Porém, a prefeitura fiscalizará e, caso comprovado que os documentos apresentados são irregulares, o empresário terá que responder judicialmente.
Após a abertura do negócio, terá até 180 dias para deixar o local conforme determina a lei, com acessibilidade, saídas de emergência, entre outros itens. O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, caso haja comprovação de necessidades. ?A finalidade é facilitar a abertura de empresas, criar oportunidades e gerar empregos?, disse. Entre as medidas previstas estão:

? A gratuidade ao empresário de pesquisa prévia às etapas de registro ou inscrição de modo a informar quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição do seu negócio;
? Criação de alvará de funcionamento condicionado, destinado a liberar de forma simplificada o exercício de atividades econômicas que não sejam de alto risco, permitindo o início das operações do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial no município, sem a necessidade de vistorias prévias;
? Criação do alvará de licença especial para atividades sem estabelecimento, que será imediatamente emitido após o ato de registro empresarial no município, sem a necessidade de vistorias prévias, após requerimento acompanhado de requisitos simplificados;
? Criação do alvará de licença especial para atividades com estabelecimento sem atendimento ao público; para permitir o início das operações imediatamente ao ato de registro empresarial no município, sem a necessidade de vistorias prévias, através de requerimento acompanhado de requisitos simplificados;
? Criação do alvará de funcionamento provisório; destinado a liberar o exercício de atividades econômicas e será outorgado sempre que o estabelecimento ocupar imóveis a ser regularizado;
? Criação do alvará pré-operacional para empreendimentos que comprovem a viabilidade da atividade para a localização pretendida e a aprovação, pelo órgão competente, do projeto da obra.

Tramitação

A Lei foi construída pela equipe da Procuradoria da prefeitura, em parceria com o Ministério Público do Estado (MP/SC), Sebrae e Sala do Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e do Comitê Municipal da Desburocratização. Na câmara, passou pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Obras e Serviços Públicos; e de Finanças e Orçamento, e depois foi aprovada de maneira unânime em duas votações pelos vereadores.
Fonte: Diário do Iguaçu.

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