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Postado em 18 de Janeiro de 2019 às 11h39

NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2019

A Portaria MECON nº 09, de 15/01/2019, publicada no DOU de hoje (16/01/2019), dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e da tabela de salário-de-contribuição para o ano de 2019.

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43%.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00, nem superiores a R$ 5.839,45.

SALÁRIO-FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
- R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
- R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

Para fins do disposto acima, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.751,81 - 8%
de 1.751,82 até 2.919,72 - 9%
de 2.919,73 até 5.839,45 - 11 %

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MF nº 15/2018.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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