-

Aba 1

Postado em 16 de Novembro de 2020 às 10h17

RECEITA FEDERAL ABRE A POSSIBILIDADE DE REPARCELAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu ?Manuais?.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

PROPOSTA INCENTIVA DOAÇÕES A ASILOS E ORFANATOS POR MEIO DE DEDUÇÃO NO IR19/10/20 Pelo texto, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República O Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda insere dispositivo na Lei 9.250/95. Conforme a proposta, o valor máximo das doações será fixado......
IMPOSTO DE RENDA 2020: FIQUE LIGADO25/02/20 Começa na próxima segunda-feira 02/03/2020 o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020. Você poderá entregar a declaração até 30 de abril. É obrigado a declarar o IR quem recebeu um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa etc) igual ou......
Adicional Noturno: Entenda como é feito o calculo23/07/19 O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Portanto, todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional noturno. Para o colaborador......

Voltar para Notícias