-

Aba 1

Postado em 16 de Novembro de 2020 às 10h17

RECEITA FEDERAL ABRE A POSSIBILIDADE DE REPARCELAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu ?Manuais?.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Medida provisória propõe regularização de débitos fiscais e solução de contenciosos31/10/19 A Medida Provisória 899/2019, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União. Segundo o......
Será que a sua empresa pode fazer distribuição de lucros?27/07/18 Em quais casos pode haver distribuição de lucros e quais as suas vedações. A distribuição de lucros é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, neste caso, com base......

Voltar para Notícias