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Postado em 29 de Junho de 2018 às 15h42

Venda de ativo imobilizado configura receita?

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. No momento da venda do ativo imobilizado, as empresas se deparam com a grande dúvida:

A receita da venda do ativo imobilizado compõe a receita bruta mensal?

Em resposta, a receita obtida com a venda de bens do ativo imobilizado, não compõe a receita bruta, desde que a operação ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento (data de compra).

De acordo com o § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011 considera-se bem do ativo imobilizado aquele:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da data de aquisição do bem. Ainda de acordo com a resolução 94/2011, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de aquisição, o valor irá compor a receita bruta mensal da pessoa jurídica, sendo tributada na forma do simples nacional.

Já caso a empresa seja optante do Lucro Real ou Presumido, conforme dita a IN RFB Nº 1700/2017 a venda do ativo imobilizado, independente do tempo de imobilização na empresa, a tributação ocorrerá sobre o ganho de capital caracterizada pela venda essencialmente dita como ativo imobilizado. A diferenciação na forma de tributação ocorre especificamente para as empresas optantes do simples nacional.


Embasamento legal: Resolução CGSN 94/2011

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