-

Aba 1

Postado em 29 de Junho de 2018 às 15h42

Venda de ativo imobilizado configura receita?

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. No momento da venda do ativo imobilizado, as empresas se deparam com a grande dúvida:

A receita da venda do ativo imobilizado compõe a receita bruta mensal?

Em resposta, a receita obtida com a venda de bens do ativo imobilizado, não compõe a receita bruta, desde que a operação ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento (data de compra).

De acordo com o § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011 considera-se bem do ativo imobilizado aquele:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da data de aquisição do bem. Ainda de acordo com a resolução 94/2011, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de aquisição, o valor irá compor a receita bruta mensal da pessoa jurídica, sendo tributada na forma do simples nacional.

Já caso a empresa seja optante do Lucro Real ou Presumido, conforme dita a IN RFB Nº 1700/2017 a venda do ativo imobilizado, independente do tempo de imobilização na empresa, a tributação ocorrerá sobre o ganho de capital caracterizada pela venda essencialmente dita como ativo imobilizado. A diferenciação na forma de tributação ocorre especificamente para as empresas optantes do simples nacional.


Embasamento legal: Resolução CGSN 94/2011

Veja também

SINE RETOMA ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE A AGENDAMENTO25/04/20 O Serviço Nacional de Emprego de Santa Catarina (Sine), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), amplia o atendimento presencial para casos específicos, mediante agendamento. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), no decreto 562, estipula o serviço como essencial à população e passa a valer a partir de segunda-feira (20). ?É importante salientar que as pessoas podem e......
Regras para prorrogação do auxílio-doença17/05/19 Muitos brasileiros, amparados pelo auxílio doença, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O trabalhador que esteja incapacitado de exercer normalmente suas atividades, seja por......

Voltar para Notícias