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Postado em 08 de Fevereiro de 2021 às 11h41

CARNAVAL 2021: É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? PODE HAVER TRABALHO NESSES DIAS?

Anualmente as empresas tem muitas dúvidas a respeito do Carnaval, se é ou não feriado ou ponto facultativo, principalmente neste ano que as festividades do Carnaval, por conta da pandemia da Covid-19, foram canceladas nos Municípios e Estados brasileiros.

Dessa forma, é importante esclarecer, que estes dias destinados as festividades de Carnaval (15/02 e 16/02) não são declarados por Lei federal como feriado nacional. Todavia, a segunda-feira e a terça-feira de carnaval é considerado feriado bancário, ou seja, não há expediente bancário nesses dias, por força da Resolução BACEN nº 4.880/2020.

Como elucida a advogada Márcia Momm, se houver algum tributo que vence nesses dias, deverá haver a antecipação ou postergação, conforme o tributo. A título de exemplo, a contribuição previdenciária do segurado facultativo vence no dia 15, mas poderá ser postergada para o dia 17/02.

Para fins trabalhistas, cabe a cada empregador deliberar se irá ou não exigir labor nos dias destinados as festividades de Carnaval, exceto se na região tiver Lei estadual/municipal determinando que seja feriado.

Isto posto, se na localidade aonde o empregado trabalha não é feriado, o empregador poderá exigir labor nestes dias, sem ter que pagar os dias em dobro ou dar folga compensatória. Caso a empresa opte por conceder folga, poderá incluir estas horas folgas no banco de horas, se houver, observando as regras do art. 59 da CLT.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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