-

Aba 1

Postado em 03 de Setembro de 2020 às 17h51

PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias.

Se houver acordos em que foi feita redução e suspensão com o mesmo empregado, segue o prazo máximo de 180 dias.

Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/Mês estendido por mais dois meses, contado do termino dos quatro meses.

Veja também

MEI X IMPOSTO DE RENDA10/03/20 Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o......
Problema certo! As contas pessoais não podem se misturar com as despesas da empresa.20/07/18 Uma das principais regras de finanças empresariais é a separação das contas da pessoa física e da pessoa jurídica. Não é por acaso, a maior parte dos negócios que fecham por problemas financeiros não seguem esta regra. Sabemos o quanto é difícil gerir um......
Mais de um milhão de pequenos negócios podem surgir no próximo ano05/10/18 Previsão é a de que novas micro e pequenas empresas sejam criadas em 2019, o que pode elevar ainda mais o número de postos de trabalho no país. Os pequenos negócios têm sido fundamentais, em 2018, para a......

Voltar para Notícias