-

Aba 1

Postado em 03 de Setembro de 2020 às 17h51

PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias.

Se houver acordos em que foi feita redução e suspensão com o mesmo empregado, segue o prazo máximo de 180 dias.

Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/Mês estendido por mais dois meses, contado do termino dos quatro meses.

Veja também

Ministério do Trabalho lança o Seguro-Desemprego pela Internet23/11/18 O que é Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício. Com a mudança que......
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL03/10/19 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de......
Como um ERP pode ajudar o controle tributário da sua empresa07/05/18 Entenda como um ERP pode ajudar o controle tributário da sua empresa O controle tributário é um dos processos que mais tomam tempo e demandam a atenção de profissionais dedicados em uma empresa. Certamente, você......

Voltar para Notícias