-

Aba 1

Postado em 03 de Setembro de 2020 às 17h51

PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias.

Se houver acordos em que foi feita redução e suspensão com o mesmo empregado, segue o prazo máximo de 180 dias.

Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/Mês estendido por mais dois meses, contado do termino dos quatro meses.

Veja também

Receita Federal prevê taxar auxílio-alimentação25/01/19 A taxação de vale-refeição e alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou com cartão-alimentação deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias......
NOVEMBRO AZUL: INFORMAÇÃO É PODER E PREVENÇÃO É SAÚDE!23/11/20 O câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre os homens, atrás apenas do câncer de pele, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Em torno de 66 mil novos casos deverão surgir no triênio 2020-2022. Mas se diagnosticado precocemente tem......
SINE RETOMA ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE A AGENDAMENTO25/04/20 O Serviço Nacional de Emprego de Santa Catarina (Sine), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), amplia o atendimento presencial para casos específicos, mediante agendamento. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17),......

Voltar para Notícias