-

Aba 1

Postado em 03 de Setembro de 2020 às 17h51

PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias.

Se houver acordos em que foi feita redução e suspensão com o mesmo empregado, segue o prazo máximo de 180 dias.

Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/Mês estendido por mais dois meses, contado do termino dos quatro meses.

Veja também

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL (CTPS)04/02/20 Desde a entrada em vigor da Lei n° 13.874/2019, em 20.09.2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, passou a se falar da Carteira de Trabalho Digital. Isso porque, de acordo com o artigo 15 da Lei n° 13.874/2019, que alterou entre outros os artigos 13 e 14 da CLT, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado deverá ser emitida, preferencialmente em meio......
Dicas para o pagamento de 13º salário.08/10/19 Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º. A melhor maneira de lidar com esta obrigação......
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL03/10/19 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de......

Voltar para Notícias