-

Aba 1

Postado em 04 de Março de 2020 às 17h30

A PESSOA FÍSICA QUE POSSUI MEI ESTÁ OBRIGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2020, ano calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. Desta forma, um dos principais questionamentos em relação a obrigatoriedade de entrega da referida declaração já pode ser respondido, o questionamento mencionado é: "Uma pessoa física que possui um MEI é obrigado a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019?"

Inicialmente, é importante salientar que o fato de a pessoa física possuir um MEI não é, por si só, condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019. Uma vez que, esta não é uma das sete condições de obrigatoriedade listadas no artigo primeiro da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020.

Contudo, a pessoa física, que possui um MEI, pode incorrer em alguma das situações de obrigatoriedade, como por exemplo:

I - Se o lucro recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte recebidos pela pessoa física, durante o ano calendário, for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

II - Se o pró-labore recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos tributáveis, recebidos no ano calendário por esta pessoa física for superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

III - Se, em 31 de dezembro de 2019, a pessoa física estava com a posse ou a propriedade de bens e direitos, incluindo aqui o capital integralizado no MEI, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual.

Portanto, o fato de pessoa física possuir um MEI não é condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual de 2019. No entanto, é importante que o contribuinte analise as regras de obrigatoriedade para verificar se não incorreu em alguma das situações de obrigatoriedade no referido ano.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Veja também

O grande perigo da não emissão de notas fiscais17/08/18 Primeiramente, é preciso deixar claro a importância das notas fiscais. Elas consistem na forma que o governo possui de fiscalizar as transações de compra e venda no país, e assim tributar os devidos impostos sobre as operações. Dessa forma, quem não emite adequadamente notas fiscais está falsificando, adulterando ou omitindo seu número de vendas ?......
Resolução normativa simplifica concessão de Alvará de Funcionamento11/01/19 A Resolução Normativa aprovada pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), no final de abril, vai simplificar o processo de concessão de Alvará de Funcionamento quanto à acessibilidade. Elaborada pela......

Voltar para Notícias