-

Aba 1

Postado em 04 de Março de 2020 às 17h30

A PESSOA FÍSICA QUE POSSUI MEI ESTÁ OBRIGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2020, ano calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. Desta forma, um dos principais questionamentos em relação a obrigatoriedade de entrega da referida declaração já pode ser respondido, o questionamento mencionado é: "Uma pessoa física que possui um MEI é obrigado a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019?"

Inicialmente, é importante salientar que o fato de a pessoa física possuir um MEI não é, por si só, condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019. Uma vez que, esta não é uma das sete condições de obrigatoriedade listadas no artigo primeiro da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020.

Contudo, a pessoa física, que possui um MEI, pode incorrer em alguma das situações de obrigatoriedade, como por exemplo:

I - Se o lucro recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte recebidos pela pessoa física, durante o ano calendário, for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

II - Se o pró-labore recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos tributáveis, recebidos no ano calendário por esta pessoa física for superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

III - Se, em 31 de dezembro de 2019, a pessoa física estava com a posse ou a propriedade de bens e direitos, incluindo aqui o capital integralizado no MEI, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual.

Portanto, o fato de pessoa física possuir um MEI não é condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual de 2019. No entanto, é importante que o contribuinte analise as regras de obrigatoriedade para verificar se não incorreu em alguma das situações de obrigatoriedade no referido ano.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Veja também

O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira, a distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro auferido pelo Fundo em 2020.19/08/21 O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira, a distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro auferido pelo Fundo em 2020. Isso equivale a 96% do resultado do ano passado, que foi de R$ 8,467 bilhões. Os recursos serão destinados aos cotistas que, em dezembro de 2020, tinham saldo positivo na conta. A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar o dinheiro, de forma proporcional ao saldo do......
Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC30/06/21 A partir de 29/06, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar". Com......
Regras para prorrogação do auxílio-doença17/05/19 Muitos brasileiros, amparados pelo auxílio doença, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O trabalhador que esteja incapacitado de exercer normalmente suas atividades, seja por......

Voltar para Notícias