-

Aba 1

Postado em 03 de Outubro de 2019 às 17h16

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério do Trabalho (MTb) lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.


Fonte: Portal Emprega Brasil.

Veja também

Fim de tributação das permutas é comemorado por incorporadoras01/02/19 A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiaram as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pôs fim na tributação na permuta de imóveis. O benefício contempla as empresas cujo regime tributário é de lucro presumido, uma vez que as......
INSS: PASSO A PASSO PARA PEDIR AUXÍLIO DOENÇA ONLINE23/11/20 Veja a seguir como enviar o atestado online, com as agências fechadas. 1 - Para quem já tem senha no Meu INSS - Acesse o site Meu INSS, e clique em "Entrar". Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada. 2 - Na......
FÉRIAS COLETIVAS01/12/20 As férias coletivas são tratadas nos artigos 139 a 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não há obrigação de concessão das férias coletivas pelo empregador. Ele concede por sua......

Voltar para Notícias