-

Aba 1

Postado em 18 de Dezembro de 2020 às 15h11

EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTOQUE PELO SUBSTITUÍDO.

Comunicamos que a partir de 01/01/2021 os produtos previstos no Anexo 1-A do RICMS/SC-01, abaixo relacionados, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina:

- Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Seção XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Seção XIX - Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos

As alterações que versam sobre o tema no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas o quanto antes.
Os contribuintes substituídos tributariamente deverão promover o creditamento do ICMS referente ao estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.
O direito de crédito encontra-se previsto no art. 23-A do Anexo 3:
Art. 23-A. O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando:
...
II ? a mercadoria for excluída do regime, o crédito relativo ao estoque existente.
A exclusão, por sua vez, encontra-se disciplinada no art. 24, também do Anexo 3:
Art. 24. Quando da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, os contribuintes substituídos deverão:
I ? efetuar levantamento de estoque das referidas mercadorias, na data da sua inclusão ou exclusão, e escriturar, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no livro Registro de Inventário, e para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal, na Escrituração Fiscal Digital - EFD;
(...)
III ? quando da exclusão, calcular o imposto incidente sobre cada uma das operações que resultaram da entrada de mercadorias que estão em estoque, mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária, consignado no documento fiscal, lançando o valor apurado a crédito no livro Registro de Apuração do ICMS.
(...)
§ 5º Em substituição ao que se refere o inciso III do caput deste artigo, o contribuinte poderá calcular o crédito das mercadorias em estoque excluídas da substituição tributária, mediante a aplicação do percentual da alíquota interna correspondente sobre o custo de aquisição das mercadorias.

Veja também

Readmissão em curto prazo é fraude10/08/18 Ministério do Trabalho considera fraudulenta rescisão seguida de recontratação De acordo com o Ministério do Trabalho, através da Portaria 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, de um empregado, este não pode ser recontratado ou permanecer prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho dentro dos 90 dias......
Ministério do Trabalho lança o Seguro-Desemprego pela Internet23/11/18 O que é Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15......
Mais de um milhão de pequenos negócios podem surgir no próximo ano05/10/18 Previsão é a de que novas micro e pequenas empresas sejam criadas em 2019, o que pode elevar ainda mais o número de postos de trabalho no país. Os pequenos negócios têm sido fundamentais, em 2018, para a......

Voltar para Notícias