Aba 1 |
Postado em 18 de Dezembro de 2020 às 15h11 EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTOQUE PELO SUBSTITUÍDO.
Veja também GOVERNO ACABA COM MULTA DE 10% DO FGTS NA DEMISSÃO19/12/19 A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição desta quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregado e empregador. Em uma delas, o governo acabou com a multa de 10% do FGTS paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir...... Caso o projeto seja aprovado, 470 mil microempreendedores e micro e pequenas empresas poderão reingressar ao Simples Nacional22/06/18 Está em votação o projeto que promete a reinclusão das empresas ao Simples Nacional com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018. Com uma bancada que reúne 305 deputados e 33 senadores, a Frente...... CORONAVÍRUS EM SC: POLÍCIA MILITAR FISCALIZA CUMPRIMENTO DE REGRAS EM ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR NO ESTADO17/04/20 A Polícia Militar de Santa Catarina, desde segunda-feira, 13, atua também como autoridade de saúde, podendo fiscalizar todos os serviços e atividades liberados a funcionar desde que sigam regramento especial. A publicação da portaria SES Nº 245 autoriza a PM...... |