-

Aba 1

Postado em 03 de Maio de 2019 às 15h43

Obrigatoriedade de Certificado Digital para todos os processos da Junta Comercial de Santa Catarina.

A partir do dia 02/05/2019 entrou em vigor a Resolução n° 02/2019, onde Junta Comercial do Estado de Santa Catarina destaca a obrigatoriedade do Protocolo Digital dos Atos do Registro Mercantil.

O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao registro mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial.

A obrigatoriedade do Protocolo Digital considera os Atos disponíveis nos módulos de Livros Digitais e de Requerimento Eletrônico, permitindo que todos estes Atos tramitem em formato 100% digital, sem papel.

Sendo assim, será obrigatório que os sócios possuam e-CPF A3 para abertura, alterações e baixa da empresa, para autenticação de livros contábeis e demais Atos.

Fonte: JUCESC.

Veja também

MP 936: ENTENDA QUANDO O CORTE DE SALÁRIO PODE SER FEITO POR NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL28/04/20 A Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, já está valendo. As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50%......
Medida Provisória da Reforma Trabalhista perde a validade.14/05/18 O Presidente do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 22, de 24-4-2018, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 25-4, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 808, de 14-11-2017, que alterou, acrescentou e revogou dispositivos da......

Voltar para Notícias