-

Aba 1

Postado em 22 de Fevereiro de 2019 às 13h53

DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA GERA TRIBUTAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA

Foi publicado, em 05/02/2019, no site do CARF, o acórdão de nº 2201-004.936, relativo ao processo de nº 10384.004344/2005-05. Nele é abordada situação em que se presume omissão de rendimentos.

A legislação, que produz efeitos desde 1997, prevê em linhas gerais que o recebimento de depósitos bancários cuja origem não possa ser comprovada por documentação hábil e idônea, caracteriza omissão de receita. Neste caso, o valor é considerado auferido/recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.

O CARF se posicionou confirmando o lançamento tributário com base nesta previsão do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Afirmou, ainda, que esta presunção estabelecida pela legislação dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos sem origem comprovada. A decisão conclui, ainda, que o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.

Fonte: ITC

Veja também

FÉRIAS ANTECIPADAS: ENTENDA O QUE ERA PERMITIDO COM A MP 927 E O QUE VOLTOU A VALER06/08/20 As férias antecipadas foram permitidas com a criação da MP 297, mas ela perdeu o vigor e agora voltam a valer outros acordos. A legislação assegura que os trabalhadores brasileiros tenham um período de descanso anual remunerado, as férias. Mas, durante a pandemia, diante de tantas MPs novas, surgiram várias dúvidas sobre como ficou o direito ao descanso. É importante ressaltar que as férias anuais, além de......
SINE RETOMA ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE A AGENDAMENTO25/04/20 O Serviço Nacional de Emprego de Santa Catarina (Sine), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), amplia o atendimento presencial para casos específicos, mediante agendamento. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17),......
Receita Federal prevê taxar auxílio-alimentação25/01/19 A taxação de vale-refeição e alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago......

Voltar para Notícias