-

Aba 1

Postado em 22 de Fevereiro de 2019 às 13h53

DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA GERA TRIBUTAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA

Foi publicado, em 05/02/2019, no site do CARF, o acórdão de nº 2201-004.936, relativo ao processo de nº 10384.004344/2005-05. Nele é abordada situação em que se presume omissão de rendimentos.

A legislação, que produz efeitos desde 1997, prevê em linhas gerais que o recebimento de depósitos bancários cuja origem não possa ser comprovada por documentação hábil e idônea, caracteriza omissão de receita. Neste caso, o valor é considerado auferido/recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.

O CARF se posicionou confirmando o lançamento tributário com base nesta previsão do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Afirmou, ainda, que esta presunção estabelecida pela legislação dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos sem origem comprovada. A decisão conclui, ainda, que o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.

Fonte: ITC

Veja também

TRABALHADOR QUE TEVE JORNADA REDUZIDA OU CONTRATO SUSPENSO PODE VERIFICAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL14/05/20 Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso temporariamente podem verificar na Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o pagamento do benefício emergencial criado pelo governo federal, segundo informou nesta terça-feira (5) o Ministério da Economia. Os pagamentos começaram nesta semana e serão feitos pelo Banco do Brasil e pela......
PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 202003/09/20 Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de......
Receita Federal prevê taxar auxílio-alimentação25/01/19 A taxação de vale-refeição e alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago......

Voltar para Notícias