-

Aba 1

Postado em 22 de Fevereiro de 2019 às 13h53

DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA GERA TRIBUTAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA

Foi publicado, em 05/02/2019, no site do CARF, o acórdão de nº 2201-004.936, relativo ao processo de nº 10384.004344/2005-05. Nele é abordada situação em que se presume omissão de rendimentos.

A legislação, que produz efeitos desde 1997, prevê em linhas gerais que o recebimento de depósitos bancários cuja origem não possa ser comprovada por documentação hábil e idônea, caracteriza omissão de receita. Neste caso, o valor é considerado auferido/recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.

O CARF se posicionou confirmando o lançamento tributário com base nesta previsão do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Afirmou, ainda, que esta presunção estabelecida pela legislação dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos sem origem comprovada. A decisão conclui, ainda, que o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.

Fonte: ITC

Veja também

Prazo para entrega da DASN-SIMEI 2018 vence no final de maio25/05/18 A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (MEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017. Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração: Receita bruta total auferida em 2017; Receita bruta auferida em 2017......
PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MEI PASSA POR REAJUSTES 11/01/21 Correção serve para adequar o cálculo do INSS ao novo valor do salário mínimo. A Receita Federal informa que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) está sendo ajustado para adequação do......
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 será menor01/03/19 Prazo vai de 7 de março a 30 de abril. Deve declarar Imposto de renda quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559. Uma novidade: logo no dia seguinte à entrega da declaração, o contribuinte já......

Voltar para Notícias