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Postado em 04 de Setembro de 2018 às 17h32

Prorrogado para 2019 o prazo de obrigatoriedade de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X - SC

Foi disponibilizado nas publicações Eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 30/08/2018, o Ato DIAT nº 30, de 2018, que altera o Ato DIAT nº 17, de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de transmissão dos arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13. O referido ato revogou os incisos IV e V do artigo 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017 que estabeleciam as datas de início da obrigatoriedade de envio do Bloco X.
Conforme Ato DIAT nº 17 iniciaria a obrigatoriedade de transmissão do bloco X em 01 de setembro de 2018:

Art. 2º
(...)


IV - a partir de 1º de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):


a) 5611201 - Restaurantes e similares;
b) 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;


V - a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista. "
Complementando a revogação dos dispositivos acima citados pelo artigo 6º do Ato DIAT nº 30, de 2018, o artigo 2º do mesmo ato acrescentou o inciso VI ao artigo 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017, instituindo nova data para início da obrigatoriedade de envio dos arquivos que compõe o Bloco X, conforme abaixo:


"Art. 2º
(...)
VI - a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF."
Portanto, os estabelecimentos que iriam iniciar a entrega dos referidos arquivos em setembro ou dezembro de 2018, passam a estar obrigados a entrega somente em junho de 2019.

O que é o Bloco X


É um requisito do Ato Cotepe 10/2017 que estabelece as regras para funcionamento do PAF-ECF, onde este requisito especifica a transmissão de arquivos fiscais de Redução Z e Estoque gerados pelo PAF para a SEFAZ da Unidade Federada do contribuinte.
Como passa a ser o funcionamento do PAF-ECF?


Para atender a este requisito o PAF deve, após cada fechamento do dia e emissão da Redução Z, gerar um arquivo XML assinado digitalmente, contendo os dados da Redução Z e os produtos que foram comercializados no dia, após o PAF gerar o arquivo o sistema deve transmiti-lo para a SEFAZ do estado e aguardar o retorno de Sucesso ou Erro na transmissão do arquivo.


O PAF-ECF deve também, até o 5º dia de movimento de cada mês, gerar um arquivo XML contendo os dados de Estoque referente ao mês anterior de movimentação do estabelecimento, seguindo as mesmas regras para enviar o arquivo e aguardar o retorno de transmissão de sucesso ou erro pela SEFAZ.


O envio desses arquivos é requerido pela SEFAZ, e quando o sistema PAF-ECF não realiza essa operação dentro do prazo estipulado (10 dias para envio de Redução Z e 10 meses para transmissão do arquivo de Estoques), o aplicativo deve bloquear recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos. O uso do aplicativo fiscal para realização de vendas somente será liberado em caso de transmissão de pelo menos um dos 10 arquivos de movimentações pendentes para envio.


Cuidados importantes


Para que o estabelecimento possa estar apto a atender a exigência da legislação referente ao Bloco X, é necessário que o contribuinte de Santa Catarina esteja atento ao seguintes requisitos necessários:


- Possuir PAF-ECF credenciado no estado e adequado para realizar a transmissão (Conforme Artigo 3º do Ato DIAT 17/2017)
- Possuir acesso a internet no estabelecimento.
- Possuir Certificado Digital A1 ou A3 para realização da assinatura digital de cada arquivo fiscal gerado, independente se o estabelecimento transmite ou não NF-e.
- Para o estabelecimento que possuir mais de um PDV (Ponto de venda) com PAF-ECF instalado, o certificado digital deve estar instalado em cada um dos PDVs, sendo recomendado, deste modo, o uso de certificado digital A1, que permite ser instalado em mais de um computador.
- Possuir as informações atualizadas dos códigos NCM e CEST de cada produto comercializado, se estas informações não forem verificadas e produtos sem NCM e CEST preenchidos forem comercializados, os arquivos fiscais não serão transmitidos para a SEFAZ, gerando o risco de o estabelecimento comercial ter seu PAF-ECF bloqueado para lançamento de vendas.
- Manter o cadastro de produtos atualizados é de extrema importância para evitar que o estabelecimento pague tributos ao governo de forma incorreta ou esteja comercializando produtos com dados inconsistentes, correndo o risco de ser multado em caso de fiscalização.
- Referente a transmissão do arquivo de Estoque, o estabelecimento deve estar atento ao controle mensal atualizado de seu estoque no sistema. O controle de estoque é mais importante do que se imagina, e não apenas do ponto de vista fiscal, um estoque atualizado permite que o contribuinte esteja atento a perdas, furtos, além do controle mensal de seu negócio.
- Estar atento ao Anexo 9 - art. 50 do RICMS de Santa Catarina, que estabelece no § 6º: Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.

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