-

Aba 1

Postado em 25 de Janeiro de 2019 às 11h32

Receita Federal prevê taxar auxílio-alimentação

A taxação de vale-refeição e alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou com cartão-alimentação deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados.

De acordo com o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, caso a Receita impute esse caráter salarial ao benefício, as empresas serão taxadas em 20% e os trabalhadores de 8% a 11%. Com isso, a medida pode representar uma ameaça ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76), criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores.

?A intenção desse benefício é oferecer melhores condições aos trabalhadores. No entanto, impor mais uma carga às empresas vai onerar ainda mais a folha salarial e deve resultar na queda do pagamento desse auxílio. A posição contrária a essa incidência de contribuições acontece pelo fato de o auxílio-alimentação não ter natureza salarial?, destacou.

Para o diretor de Assuntos Legislativos da Federação, Diogo Chamun, milhares de trabalhadores recebem o vale e terão este benefício ameaçado. Além disso, para o diretor, estabelecimentos baseados no comércio de alimentos sofrerão forte impacto caso a medida seja implantada. ?Pagar previdência social sobre o auxílio alimentação não faz sentido algum. O foco está no bem estar do trabalhador, mas além disso, existe toda uma cadeia produtiva vinculada a este benefício e que será prejudicada?, disse.

O diretor lembrou ainda que a maioria das empresas tem previsão de oferecer esse benefício em seus acordos e convenções coletivas. Com isso, essas empresas ficam impossibilitadas de cortar o benefício ou estarão sujeitas ao pagamento de multas prevista, caso as cláusulas sejam descumpridas. "Afinal, qual a vantagem de a empresa beneficiar o empregado se terá uma carga tributária maior?", indagou.

Fonte: Fenacon

Veja também

ADICIONAL DE 25% NAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ: QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR?24/12/19 O ?adicional de 25%?, também doutrinariamente chamado de adicional de Grande Invalidez, está previsto na Lei Geral de Benefícios (Lei 8.213/91). Segundo a previsão do artigo 45 da referida Lei, nos casos de aposentadoria por invalidez, estando o segurado incapacitado de forma permanente para o exercício laboral, bem como (requisito cumulativo) necessite da assistência permanente de outra pessoa, terá acrescido no......
Confirmado mudança no prazo de envio de eventos para o eSocial07/06/19 Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial. O Comitê Gestor do eSocial definiu que,......
O grande perigo da não emissão de notas fiscais17/08/18 Primeiramente, é preciso deixar claro a importância das notas fiscais. Elas consistem na forma que o governo possui de fiscalizar as transações de compra e venda no país, e assim tributar os devidos impostos sobre as......

Voltar para Notícias