-

Aba 1

Postado em 03 de Setembro de 2020 às 17h51

PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias.

Se houver acordos em que foi feita redução e suspensão com o mesmo empregado, segue o prazo máximo de 180 dias.

Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/Mês estendido por mais dois meses, contado do termino dos quatro meses.

Veja também

Auxílio-doença não dá direito à estabilidade12/04/19 É comum o trabalhador pensar que após ficar afastado de seu emprego recebendo auxílio-doença, automaticamente terá direito à estabilidade provisória, não podendo ser mandado embora nos próximos 12 (doze) meses. Contudo, é importante saber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade. A confusão......
GOVERNA DESTINA R$10 BILHÕES PARA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS28/09/20 Medida provisória foi publicada hoje no Diário Oficial da União O governo federal liberou R$ 10 bilhões para a concessão de empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte por meio do Programa Emergencial de Acesso a......
SIMPLES NACIONAL: GOVERNO POSSIBILITA NOVA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS15/02/21 A possibilidade de renegociação vale para empresas que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020, e que tenham sido afetadas pela pandemia. O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº......

Voltar para Notícias