-

Aba 1

Postado em 03 de Setembro de 2020 às 17h51

PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias.

Se houver acordos em que foi feita redução e suspensão com o mesmo empregado, segue o prazo máximo de 180 dias.

Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/Mês estendido por mais dois meses, contado do termino dos quatro meses.

Veja também

Comissão aprova alteração no auxílio-doença para que pagamento seja feito diretamente por empresa05/11/19 Uma comissão mista do Congresso Nacional deu aval na quarta-feira, 30, para que o pagamento de auxílio-doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire responsabilidade das empresas. A mudança na regra, antecipada pelo Estadão/Broadcast, tem apoio do governo federal. Para passar a valer, a nova regra precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado......
COMO SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO PELO APLICATIVO08/10/20 Passo 1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital . Abra o aplicativo e toque em ''Entrar''. Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no aplicativo. Depois, selecione......
RECEITA FEDERAL ABRE A POSSIBILIDADE DE REPARCELAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL16/11/20 A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . A Instrução......

Voltar para Notícias