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Aba 1

Postado em 03 de Setembro de 2020 às 17h51

PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias.

Se houver acordos em que foi feita redução e suspensão com o mesmo empregado, segue o prazo máximo de 180 dias.

Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/Mês estendido por mais dois meses, contado do termino dos quatro meses.

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