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Postado em 23 de Julho de 2019 às 17h36

Adicional Noturno: Entenda como é feito o calculo

O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Portanto, todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional noturno. Para o colaborador rural, a jornada de trabalho noturna se inicia às 21h e se estende até as 5h da manhã seguinte. Já para o pecuarista, o trabalho noturno se inicia às 20h e vai até as 4h da manhã seguinte.

Vale mencionar que a hora trabalhada no período noturno é de 52 minutos e 30 segundos, e não de 60 minutos, como acontece na jornada diurna. Isso se deve ao fato de que o trabalho noturno é considerado muito mais desgastante do que o diurno. Os intervalos da jornada de trabalho noturna seguem o mesmo padrão das jornadas diurnas.

Na jornada de trabalho normal, o adicional equivale a 20% do valor da hora trabalhada. Por exemplo, se o colaborador recebe R$20 por hora trabalhada, no período noturno sua hora é de R$24.

Em números:
R$20 x 20% = R$4
R$20 + R$4 = R$24

No caso do colaborador que faz horas extras no período noturno, o cálculo é diferente. O colaborador deverá, neste caso, receber o adicional de hora extra e o valor do adicional.

Fonte: Jornal Contábil.

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