-

Aba 1

Postado em 29 de Junho de 2018 às 15h42

Venda de ativo imobilizado configura receita?

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. No momento da venda do ativo imobilizado, as empresas se deparam com a grande dúvida:

A receita da venda do ativo imobilizado compõe a receita bruta mensal?

Em resposta, a receita obtida com a venda de bens do ativo imobilizado, não compõe a receita bruta, desde que a operação ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento (data de compra).

De acordo com o § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011 considera-se bem do ativo imobilizado aquele:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da data de aquisição do bem. Ainda de acordo com a resolução 94/2011, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de aquisição, o valor irá compor a receita bruta mensal da pessoa jurídica, sendo tributada na forma do simples nacional.

Já caso a empresa seja optante do Lucro Real ou Presumido, conforme dita a IN RFB Nº 1700/2017 a venda do ativo imobilizado, independente do tempo de imobilização na empresa, a tributação ocorrerá sobre o ganho de capital caracterizada pela venda essencialmente dita como ativo imobilizado. A diferenciação na forma de tributação ocorre especificamente para as empresas optantes do simples nacional.


Embasamento legal: Resolução CGSN 94/2011

Veja também

REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TERÁ EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATOS DE TRABALHADORES08/04/20 Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de......
Dicas para o pagamento de 13º salário.08/10/19 Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º. A melhor maneira de lidar com esta obrigação......
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 será menor01/03/19 Prazo vai de 7 de março a 30 de abril. Deve declarar Imposto de renda quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559. Uma novidade: logo no dia seguinte à entrega da declaração, o contribuinte já......

Voltar para Notícias