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Postado em 10 de Maio de 2019 às 10h15

Microempreendedor Individual (MEI) tem até 31 de maio para declarar DAS-SIMEI

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), regulamentada pelo artigo 109 da Resolução CGSN n° 140/2018, tem por objetivo coletar as informações relativas ao faturamento anual bruto e sobre o empregado (caso possua) do MEI.

A DASN-SIMEI deve ser apresentada pelo empresário individual, optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior ao do respectivo ano da declaração (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 109, caput).

O envio da DASN-SIMEI deve ser apresentado pelo empresário individual optante pelo SIMEI anualmente, mesmo que não tenha faturamento ou que tenha ficado sem movimento no ano-calendário anterior ao respectivo ano da declaração. O prazo de entrega da declaração encerra no próximo dia 31 de maio de 2019 referente os fatos ocorrido no ano-calendário 2018 (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 109, caput).

Mesmo que o empreendedor individual tenha faturado R$ 0,00 no ano passado, ele deve fazer a declaração anual. Se ele abriu, por exemplo, a empresa no dia 31 de dezembro de 2018, também é obrigado a declarar, pois o que define a obrigatoriedade é ele ter tido atividade no exercício anterior.

O empresário que deixar de apresentar a DASN-SIMEI, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 118, inciso I).

Fonte: Portal Contábil SC

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