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Postado em 25 de Março de 2021 às 08h41

AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS TRABALHADORES SEM VÍNCULO PARA O ANO DE 2021

No dia 18/03/2021 foi publicada no DOU - Edição Extra a Medida Provisória nº 1.039/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O Auxílio Emergencial 2021 será pago em 4 parcelas mensais de R$ 250,00, aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000/2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020, a partir da data de publicação desta Medida.

O benefício será de R$ 375,00 para mulher provedora de família monoparental e de R$ 150,00 na hipótese de família unipessoal.

ATENÇÃO! O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.

As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória.

Não irá receber o auxílio emergencial 2021:
? Trabalhador que tenha vínculo de emprego formal ativo;
? Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
? Esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, regulado pela Lei nº 7.998/1990, e os benefícios do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836/2004;

? Aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
? Seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários-mínimos;
? Seja residente no exterior

Ainda não terá acesso ao referido auxílio aquele que no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.

Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

O período de quatro meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Por fim, constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos auxílios emergenciais, haverá cancelamento dos benefícios irregulares e caberá ao cidadão restituir os valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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