-

Aba 1

Postado em 22 de Setembro de 2020 às 08h24

3 TENDÊNCIAS SOBRE O FUTURO DA HUMANIDADE E AS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS POR TRÁS DELAS

Segundo UBS, Meses após o início da pandemia do novo coronavírus, as mudanças sociais e econômicas que aconteceram para que o mundo se adaptasse à nova realidade são perceptíveis. Mas o que será da humanidade nos próximos anos ou décadas?

Educação: o que, quando e como aprendemos
Segundo o UBS, a tecnologia pode tornar as pessoas mais produtivas por mais tempo, mas isso exigirá novas habilidade e o tipo certo de educação.
Saúde: remodelando nossa saúde para a era digital
Segundo o estudo, os consumidores devem passar a priorizar ações que os mantenham saudáveis de forma permanente e mudar o entendimento sobre a saúde como um serviço episódico para um processo vitalício, de gerenciamento e manutenção de uma boa qualidade de vida.
Felicidade e bem-estar: mudanças cada vez mais rápidas
Segundo o UBS, durante as últimas décadas, a humanidade viu muitos fatores relacionados ao bem-estar e à felicidade caminharem na direção certa. A prosperidade econômica está crescendo, o acesso a recursos e serviços críticos foi ampliado e as pessoas estão mais conectadas do que nunca com o avanço da digitalização. O estudo pondera que a relação entre tecnologia e piora da saúde mental não é tão direta assim. Para o UBS, o tempo gasto aprendendo algo novo no ambiente virtual provavelmente tem um impacto mental diferente do tempo gasto nas redes sociais.
?Precisamos da tecnologia, mas devemos usá-la como uma ferramenta para o desenvolvimento e crescimento pessoal?.
?Os efeitos do isolamento causado pela Covid-19 fizeram as pessoas questionarem o que significa estar por conta própria, sozinho. E também forçou muitos de nós a não procurar os outros para nos fazer felizes, mas sim o que podemos fazer para cultivar nossa própria felicidade, nossa própria saúde mental e bem-estar?, explica no estudo Daniel Cordaro, especialista em psicologia da emoção e ex-professor da Universidade de Yale.
Fonte: Infomoney

Veja também

EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTOQUE PELO SUBSTITUÍDO.18/12/20 Comunicamos que a partir de 01/01/2021 os produtos previstos no Anexo 1-A do RICMS/SC-01, abaixo relacionados, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina: - Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope - Seção XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou......
Prazo para recontratação de funcionários07/08/19 A partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, ocorreram algumas alterações no que diz respeito aos prazos que devem ser respeitados em eventual recontratação de funcionários, seja na condição de......
Será que a sua empresa pode fazer distribuição de lucros?27/07/18 Em quais casos pode haver distribuição de lucros e quais as suas vedações. A distribuição de lucros é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, neste caso, com base......

Voltar para Notícias