-

Aba 1

Postado em 17 de Maio de 2018 às 20h38

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes do IR.

Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Entendemos que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade. Mas por quê?
Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.

Como a obrigatoriedade ao e-Social inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.

Sendo assim, a orientação para o e-Social, é indicar o tipo de dependente, o nome do dependente, a data de nascimento e o número da inscrição no CPF, ou seja, essa informação é necessária para dependência de IRRF, salário-família e outros.

Entre em contato conosco para regularização da situação cadastral dos seus dependentes.

Veja também

O valor do vale alimentação pode variar entre os funcionários?25/06/19 O vale-refeição é um benefício concedido pela empresa ao colaborador em decorrência do contrato de trabalho ou de norma coletiva, não sendo uma obrigação prevista em lei, porém a Convenção Coletiva pode determinar sua obrigatoriedade ou não. Ele pode ser fornecido a partir da inscrição da empresa no Programa de......
Inadimplência bate recorde entre micro e pequenas empresas28/09/18 Segundo a Serasa, em junho de 2018 registrou 5,174 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes no Brasil. É mais um recorde histórico desde março de 2016, quando teve início a série. Na comparação......

Voltar para Notícias