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Postado em 30 de Junho de 2021 às 08h41

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir de 29/06, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2 - Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3 - Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar.

Fontes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/todos-os-debitos-relativos-ao-irpf-ja-podem-ser-parcelado-pelo-e-cac

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