-

Aba 1

Postado em 30 de Junho de 2021 às 08h41

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir de 29/06, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2 - Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3 - Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar.

Fontes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/todos-os-debitos-relativos-ao-irpf-ja-podem-ser-parcelado-pelo-e-cac

Veja também

A PESSOA FÍSICA QUE POSSUI MEI ESTÁ OBRIGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?04/03/20 Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2020, ano calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. Desta forma, um dos principais......
Salário-maternidade para MEI e Mães Desempregadas26/04/19 Você sabia que o salário-maternidade é um direito que se estende a MEIs e, até mesmo, às mães desempregadas? Exatamente! Esse valioso benefício está ao alcance de todas as gestantes do país.......

Voltar para Notícias