-

Aba 1

Postado em 30 de Junho de 2021 às 08h41

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir de 29/06, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2 - Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3 - Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar.

Fontes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/todos-os-debitos-relativos-ao-irpf-ja-podem-ser-parcelado-pelo-e-cac

Veja também

Seguro desemprego: Saiba quem pode solicitar o benefício com alterações nas regras14/06/19 Cada vez mais é possível observar a situação precária de milhões de brasileiros desempregados, que recorrem ao seguro desemprego. Todavia, a preocupação da grande parte dessas pessoas é saber se realmente tem direito ao seguro. O seguro desemprego é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir......
MEDIDA PROVISORIA 959/2020 NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO AUXILIO EMERGENCIAL07/05/20 A Medida Provisória 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento dos seguintes benefícios de que trata a MP 936/2020: ? Benefício emergencial mensal devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente no valor de R$ 600,00. De acordo com a MP......
Prazo para recontratação de funcionários07/08/19 A partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, ocorreram algumas alterações no que diz respeito aos prazos que devem ser respeitados em eventual recontratação de funcionários, seja na condição de......

Voltar para Notícias