-

Aba 1

Postado em 23 de Abril de 2020 às 19h30

CORONAVÍRUS EM SC: PORTARIAS ESTABELECEM NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE SHOPPINGS, ACADEMIAS E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

O governador Carlos Moisés divulgou nesta terça-feira, 21, as normas para o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação, que estão autorizados a abrir as portas a partir desta quarta-feira, 22. As portarias com o regramento para esses setores estão publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
O secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, explica que, no caso dos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias lanchonetes, etc) as medidas restritivas ocorrem já na entrada dos estabelecimentos. Todos os clientes devem utilizar máscaras e é necessário que seja disponibilizado álcool em gel a 70% para a higienização das mãos. A limpeza das mãos pode ocorrer também em pias, com o uso de água e sabão. Na área do buffet, os clientes devem novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. O distanciamento dos clientes deve ser de um raio de 1,5 metros.
Regras para shoppings e galerias
Em relação aos shopping centers, centros comerciais e galerias, ficou estabelecido que o horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro. A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima. Na entrada desses estabelecimentos, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos e todos devem usar máscaras. Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo.
Regras para academias e atividades esportivas
Nos casos das academias de ginásticas e similares, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor.
O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.
O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.
O secretário Helton Zeferino também confirmou que a portaria libera os exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. Foram feitos também regramentos para o uso de piscinas. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.
Fonte: https://www.sc.gov.br/index.php

Veja também

MEDIDA PROVISORIA 959/2020 NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO AUXILIO EMERGENCIAL07/05/20 A Medida Provisória 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento dos seguintes benefícios de que trata a MP 936/2020: ? Benefício emergencial mensal devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente no valor de R$ 600,00. De acordo com a MP 959/2020, serão adotadas as seguintes medidas: ? Dispensa de licitação para a contratação da CAIXA e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento......
REGISTRO AUTOMÁTICO PERMITE ABERTURA DE EMPRESAS EM POUCOS MINUTOS EM SANTA CATARINA10/12/19 O Governo de Santa Catarina lançou na última segunda-feira, 02/11, o Registro Automático para abertura de empresas no estado e avança rumo à simplificação e desburocratização. Com a novidade, o tempo médio do processo passa de 40 para cinco minutos, para......
Atestados médicos ? Como proceder29/03/19 De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da......

Voltar para Notícias