-

Aba 1

Postado em 28 de Dezembro de 2018 às 11h50

Agora é lei! Trabalhador ganha três dias para fazer exames preventivos de câncer

Funcionários podem faltar no trabalho sem descontos no salário para este tipo de procedimento.

Lei publicada na terça-feira do dia 18/12, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) onde garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

Fonte: Agência Estado

Veja também

ADICIONAL DE 25% NAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ: QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR?24/12/19 O ?adicional de 25%?, também doutrinariamente chamado de adicional de Grande Invalidez, está previsto na Lei Geral de Benefícios (Lei 8.213/91). Segundo a previsão do artigo 45 da referida Lei, nos casos de aposentadoria por invalidez, estando o segurado incapacitado de forma permanente para o exercício laboral, bem como (requisito cumulativo) necessite da assistência permanente de outra pessoa, terá acrescido no......

Voltar para Notícias