-

Aba 1

Postado em 11 de Fevereiro de 2020 às 17h45

Atualização de ICMS/SC para 01/03/2020 - Redução da Alíquota Interna de ICMS

Com a aprovação do Projeto de Lei 458/2019, a alíquota de ICMS em Santa Catarina diminui de 17% para 12% nas operações internas entre contribuintes a partir de 01 de março de 2020.

Dessa maneira fique atento como essa mudança irá interferir nas operações realizadas pela sua empresa levando em consideração o seu regime tributário.

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real
Operações destinadas a Contribuinte de ICMS

A partir de 01/03/2020, a alíquota interna de Santa Catarina será reduzida de 17% para 12% nas operações internas realizadas entre contribuintes de ICMS, observando as regras a seguir:

Mercadorias sujeitas a alíquota de 17%;
Operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte de ICMS;
Mercadoria destinada a comercialização, industrialização ou uso e consumo na prestação sujeita a incidência do ICMS;
Aplica-se inclusive no caso de destinatário optante pelo Simples Nacional, MEI ou Produtor Rural.
Inaplicabilidade da Alíquota Reduzida
Operações sujeitas a alíquota de 25%;
Operações com mercadorias destinadas ao uso e consumo ou ativo imobilizado do destinatário;
Operações com mercadorias utilizada pelo destinatário na prestação de serviço sujeita ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios;
Saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidos pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

Informações complementares

Não é obrigatório constar qualquer observação no documento fiscal quanto à aplicação da alíquota reduzida de 12%, visto que não corresponde à benefício fiscal.
Complemento de ICMS

As hipóteses em que o complemento de ICMS será devido pelo destinatário da mercadoria como responsável solidário, ou seja, em que deverá recolher a diferença do imposto de 17% para 12%, será:

Destinado ao uso e consumo ou ativo imobilizado; ou
Utilizadas na prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios.
Mercadorias em Estoque ? Crédito de ICMS
Não será exigido o estorno do crédito na hipótese de ter recebida a mercadoria com crédito de 17% e promover a revenda com alíquota reduzida de 12%.
Fornecimento de Alimentação

A partir de 01/03/2020 será aplicada a alíquota de 12% no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Restaurantes do Simples Nacional (mesmo que não realize o destaque de ICMS em documento, deverão ajustar no seu sistema os produtos abrangidos para 12%);
Restaurantes detentores do crédito presumido.

A alíquota reduzida não se aplica ao fornecimento de bebidas, exceto, quando se tratar de fornecimento de sucos de fruta não alcoólicos preparados pelo próprio estabelecimento, classificados, segundo a NCM 2009.

Empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão se atentar no momento de realizar as compras, pois devem informar aos seus fornecedores a destinação que irão dar a mercadoria que estão adquirindo.

O destinatário da mercadoria responde solidariamente pelo recolhimento do imposto resultante do percentual equivalente à diferença entre as alíquotas de 17% e 12% sobre o valor da entrada da mercadoria, quando destinar a mercadoria em qualquer caso descrito na inaplicabilidade da redução da alíquota.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Fiscal da Serviconta Escritório de Contabilidade.

Fonte: ITC Consultoria

Veja também

RECEITA FEDERAL ABRE A POSSIBILIDADE DE REPARCELAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL16/11/20 A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida......
IR 2021: COMEÇOU A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA; VEJA PRAZOS E LOTES DE RESTITUIÇÃO02/03/21 Nesta segunda-feira (1º), às 8h, começou o prazo para declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até 23h59 do dia 30 de abril. Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido......
SINE RETOMA ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE A AGENDAMENTO25/04/20 O Serviço Nacional de Emprego de Santa Catarina (Sine), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), amplia o atendimento presencial para casos específicos, mediante agendamento. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17),......

Voltar para Notícias