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Postado em 11 de Fevereiro de 2020 às 17h45

Atualização de ICMS/SC para 01/03/2020 - Redução da Alíquota Interna de ICMS

Com a aprovação do Projeto de Lei 458/2019, a alíquota de ICMS em Santa Catarina diminui de 17% para 12% nas operações internas entre contribuintes a partir de 01 de março de 2020.

Dessa maneira fique atento como essa mudança irá interferir nas operações realizadas pela sua empresa levando em consideração o seu regime tributário.

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real
Operações destinadas a Contribuinte de ICMS

A partir de 01/03/2020, a alíquota interna de Santa Catarina será reduzida de 17% para 12% nas operações internas realizadas entre contribuintes de ICMS, observando as regras a seguir:

Mercadorias sujeitas a alíquota de 17%;
Operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte de ICMS;
Mercadoria destinada a comercialização, industrialização ou uso e consumo na prestação sujeita a incidência do ICMS;
Aplica-se inclusive no caso de destinatário optante pelo Simples Nacional, MEI ou Produtor Rural.
Inaplicabilidade da Alíquota Reduzida
Operações sujeitas a alíquota de 25%;
Operações com mercadorias destinadas ao uso e consumo ou ativo imobilizado do destinatário;
Operações com mercadorias utilizada pelo destinatário na prestação de serviço sujeita ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios;
Saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidos pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

Informações complementares

Não é obrigatório constar qualquer observação no documento fiscal quanto à aplicação da alíquota reduzida de 12%, visto que não corresponde à benefício fiscal.
Complemento de ICMS

As hipóteses em que o complemento de ICMS será devido pelo destinatário da mercadoria como responsável solidário, ou seja, em que deverá recolher a diferença do imposto de 17% para 12%, será:

Destinado ao uso e consumo ou ativo imobilizado; ou
Utilizadas na prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios.
Mercadorias em Estoque ? Crédito de ICMS
Não será exigido o estorno do crédito na hipótese de ter recebida a mercadoria com crédito de 17% e promover a revenda com alíquota reduzida de 12%.
Fornecimento de Alimentação

A partir de 01/03/2020 será aplicada a alíquota de 12% no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Restaurantes do Simples Nacional (mesmo que não realize o destaque de ICMS em documento, deverão ajustar no seu sistema os produtos abrangidos para 12%);
Restaurantes detentores do crédito presumido.

A alíquota reduzida não se aplica ao fornecimento de bebidas, exceto, quando se tratar de fornecimento de sucos de fruta não alcoólicos preparados pelo próprio estabelecimento, classificados, segundo a NCM 2009.

Empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão se atentar no momento de realizar as compras, pois devem informar aos seus fornecedores a destinação que irão dar a mercadoria que estão adquirindo.

O destinatário da mercadoria responde solidariamente pelo recolhimento do imposto resultante do percentual equivalente à diferença entre as alíquotas de 17% e 12% sobre o valor da entrada da mercadoria, quando destinar a mercadoria em qualquer caso descrito na inaplicabilidade da redução da alíquota.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Fiscal da Serviconta Escritório de Contabilidade.

Fonte: ITC Consultoria

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