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Postado em 19 de Dezembro de 2019 às 13h44

GOVERNO ACABA COM MULTA DE 10% DO FGTS NA DEMISSÃO

A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição desta quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregado e empregador.

Em uma delas, o governo acabou com a multa de 10% do FGTS paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020, estarão dispensados desse pagamento.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a MP 889, a dos novos saques do FGTS.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.
Desse total, 40% se referem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor.
O relatório encaminhado pela comissão mista do Congresso que tratou do tema informou que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, em 2001, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Fonte: Econômico valor.

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