-

Aba 1

Postado em 14 de Maio de 2018 às 21h17

Medida Provisória da Reforma Trabalhista perde a validade.

O Presidente do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 22, de 24-4-2018, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 25-4, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 808, de 14-11-2017, que alterou, acrescentou e revogou dispositivos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43.

Vale lembrar que a Medida Provisória 808/2017 havia ajustado pontos da Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467, de 13-7-2017, dentre os quais destacamos:
a) jornada de trabalho 12x36;
b) dano extrapatrimonial;
c) exercício de atividades e operações insalubres por empregada gestante e lactante;
d) contratação do autônomo;
e) contrato de trabalho intermitente;
f) remuneração, principalmente no que se refere ao pagamento de gorjeta, de ajuda de custo e de prêmios;
g) prevalência das normas coletivas sobre a lei com relação à prorrogação da jornada em locais insalubres.

Com a perda da eficácia da Medida Provisória 808/2017 o texto original foi restabelecido.
Nota do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho, em seu site oficial, através de Nota publicada no dia 23-4, em relação à Medida Provisória 808/2017, fez as seguintes considerações:
"Sobre o prazo de votação da MP que faz ajustes à modernização trabalhista, o Ministério do Trabalho esclarece que está analisando o que pode ser feito: ato normativo próprio, decreto ou portaria.
O Ministério está verificando neste momento qual o melhor caminho, dentro do Congresso Nacional, a ser percorrido, para aquelas matérias cuja veiculação tenha de ser objeto de lei.
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, descarta a possibilidade de uma nova MP e observa que um decreto pode se configurar em alternativa viável juridicamente."

Veja também

RECEITA FEDERAL ABRE A POSSIBILIDADE DE REPARCELAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL16/11/20 A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida......
MEDIDA PROVISORIA 959/2020 NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO AUXILIO EMERGENCIAL07/05/20 A Medida Provisória 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento dos seguintes benefícios de que trata a MP 936/2020: ? Benefício emergencial mensal devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente no valor de R$ 600,00. De acordo com a MP......
PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 202003/09/20 Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de......

Voltar para Notícias