-

Aba 1

Postado em 03 de Outubro de 2019 às 17h16

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério do Trabalho (MTb) lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.


Fonte: Portal Emprega Brasil.

Veja também

Dicas para o pagamento de 13º salário.08/10/19 Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º. A melhor maneira de lidar com esta obrigação é criar um fundo de reserva logo no início do ano, um recurso que pode ser usado também para arcar com outras despesas trabalhistas, como......
PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 202003/09/20 Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de......

Voltar para Notícias