Aba 1 |
Postado em 18 de Dezembro de 2020 às 15h11 EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTOQUE PELO SUBSTITUÍDO.
Veja também CAEPF substituirá o CEI14/09/18 A Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef), que irá substituir o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI. Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que...... SAQUE DE R$ 1.045 DO FGTS COMEÇA NA SEGUNDA, MAS AINDA NÃO TEM CALENDÁRIO10/06/20 Já faz mais de um mês que o governo anunciou a liberação do saque emergencial de até R$ 1.045 (valor do salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a crise do novo...... Resolução normativa simplifica concessão de Alvará de Funcionamento11/01/19 A Resolução Normativa aprovada pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), no final de abril, vai simplificar o processo de concessão de Alvará de Funcionamento quanto à acessibilidade. Elaborada pela...... |