-

Aba 1

Postado em 19 de Outubro de 2020 às 09h15

PROPOSTA INCENTIVA DOAÇÕES A ASILOS E ORFANATOS POR MEIO DE DEDUÇÃO NO IR

Pelo texto, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República

O Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda insere dispositivo na Lei 9.250/95.

Conforme a proposta, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República, conforme percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Constituirá crime, punível com reclusão de 2 a 6 meses mais multa de 20% do valor da doação, obter fraudulentamente a redução do IR devido ou deixar de destinar o dinheiro a asilo ou orfanato. No caso de empresas, responderão o acionista e os administradores.

?Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade - os idosos e as crianças- mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades?, afirmou o autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TERÁ EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATOS DE TRABALHADORES08/04/20 Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de......

Voltar para Notícias