-

Aba 1

Postado em 19 de Outubro de 2020 às 09h15

PROPOSTA INCENTIVA DOAÇÕES A ASILOS E ORFANATOS POR MEIO DE DEDUÇÃO NO IR

Pelo texto, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República

O Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda insere dispositivo na Lei 9.250/95.

Conforme a proposta, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República, conforme percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Constituirá crime, punível com reclusão de 2 a 6 meses mais multa de 20% do valor da doação, obter fraudulentamente a redução do IR devido ou deixar de destinar o dinheiro a asilo ou orfanato. No caso de empresas, responderão o acionista e os administradores.

?Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade - os idosos e as crianças- mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades?, afirmou o autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

MEI X IMPOSTO DE RENDA10/03/20 Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o......

Voltar para Notícias