-

Aba 1

Postado em 28 de Setembro de 2020 às 08h32

GOVERNA DESTINA R$10 BILHÕES PARA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

Medida provisória foi publicada hoje no Diário Oficial da União

O governo federal liberou R$ 10 bilhões para a concessão de empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas). A medida provisória (MP) que autoriza a abertura do crédito extraordinário foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. .

O programa foi aprovado em julho no Congresso e sancionado mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro e tem o objetivo de diminuir os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia de covid-19.

O Peac-Maquinhas usará como garantia os valores a receber de vendas feitas por meios das máquinas de cartões. A instituição financeira vai considerar o valor de vendas que passou pela maquininha um ano antes do período da pandemia, calcular o valor médio e fixar um valor de empréstimo para essa empresa, limitado ao teto de R$ 50 mil. Os juros são de até 6% ao ano.

De acordo com o texto da MP, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública) e repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável por coordenar o programa.

Fonte: Agência Brasil

Veja também

GOVERNO ACABA COM MULTA DE 10% DO FGTS NA DEMISSÃO19/12/19 A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição desta quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregado e empregador. Em uma delas, o governo acabou com a multa de 10% do FGTS paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir......
O valor do vale alimentação pode variar entre os funcionários?25/06/19 O vale-refeição é um benefício concedido pela empresa ao colaborador em decorrência do contrato de trabalho ou de norma coletiva, não sendo uma obrigação prevista em lei, porém a......

Voltar para Notícias