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Postado em 25 de Maio de 2018 às 21h22

Prazo para entrega da DASN-SIMEI 2018 vence no final de maio

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (MEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018.
Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
Receita bruta total auferida em 2017;
Receita bruta auferida em 2017 referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Se possuir empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:
O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Fonte: COAD - Consultoria

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