-

Aba 1

Postado em 15 de Janeiro de 2020 às 09h06

PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL ACABA COM O REGISTRO PROFISSIONAL DE OITO CATEGORIAS

O programa Verde Amarelo, criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), acabou com a necessidade de registro para oito categorias profissionais. O fim da obrigatoriedade consta na reforma trabalhista encaminhada à Câmara dos Deputados na mesma medida provisória que criou o programa, que visa ao estímulo de emprego. A dispensa já está em vigor.
A mudança afeta atuários, sociólogos, secretários, jornalistas, radialistas, publicitários, arquivistas e técnicos de arquivo. Para esses profissionais, o registro na autoridade trabalhista ? que já foi o Ministério do Trabalho e, hoje, é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ? não é mais necessário.
A dispensa do registro profissional foi feita por meio da revogação de artigos e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de trechos das leis específicas que tratam de cada profissão.

Para Mihoko Kimura, sócia na área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, a medida desburocratiza a atuação nesses setores. A advogada considera que o fim do registro profissional apenas acaba com uma obrigação que, na prática, poderia ser irrelevante.
? Os cursos que formam esses profissionais continuam obrigatórios e ainda são avaliados pelo Ministério da Educação. A empresa, ao contratar, continua podendo identificar a experiência acadêmica e de trabalho para verificar se o profissional é qualificado. Alguém ter um carimbo não é garantia de qualificação de alto nível ? argumenta.
O advogado Fabio Medeiros, sócio-gestor da área trabalhista do escritório Lobo de Rizzo, considera que a medida revoga uma fiscalização prévia, por parte do governo, sobre o trabalho desses setores.
Não é como se sentem alguns dos setores que se manifestaram sobre a decisão do governo.
O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) disse, em nota, que buscará, no decorrer da tramitação da medida provisória, manter a obrigatoriedade do registro profissional, por considerá-lo "relevante para a proteção das pessoas e organizações destinatárias de trabalhos atuariais".
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) afirmou, também por meio de nota, considerar as revogações inconstitucionais. Além do registro, a medida provisória também acabou com a obrigação de as empresas comunicarem ao órgão fiscalizador quando houver a necessidade de aumentar a jornada de trabalho.
Para a Federação dos Radialistas, a ausência do registro profissional precariza a profissão e dificulta a fiscalização.
Além dessas profissões, a medida provisória 905 também revogou integralmente duas leis. Uma delas desregulamentou a atuação de corretores de seguros. A outra acabou com uma lei inusitada, que tratava do "exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores", de 1975.
Para esse último, a advogada Mihoko Kimura considera que houve uma adequação à realidade.
? A revogação vem para ajustar uma situação de fato.
No caso dos corretores, Barbara Bassani, sócia na área de seguros e resseguros do Tozzini Freire, diz que, apesar de um certo protecionismo do setor, a revogação integral da lei deixou uma sensação de insegurança.
? Essas pessoas (corretores em atuação hoje) passaram por uma formação, fizeram uma prova, se preparam para esse trabalho ? diz.
Ao mesmo tempo, Barbara acredita que, ao menos inicialmente, é improvável que uma seguradora comece a trabalhar com um corretor que esteja registrado pelo modelo anterior.
Estatísticos, portuários, químicos, bancários e professores também foram afetados pela medida provisória. Para os estatísticos, por exemplo, foi mantido o artigo da lei que prevê o registro do diploma.
No caso dos químicos, o Conselho Regional da 4ª Região, que atua em São Paulo, divulgou análise técnica na qual informa a categoria de que o registro está mantido e que as alterações não criam instabilidade ao setor.
Para os bancários, as mudanças alteraram a jornada de trabalho, que vai de seis para oito horas; somente os caixas mantiveram a redução. A lei que proibia o trabalho aos sábados para esses setores também foi revogada, além do trecho da CLT que tratava do assunto.
No início da noite de sexta-feira (15), a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, informou que a categoria teria fechado acordo com os bancos, para "segurar" os efeitos da medida provisória até que haja negociação. Procurada, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ainda não respondeu.
Fonte: Gauchazh

Veja também

REGISTRO AUTOMÁTICO PERMITE ABERTURA DE EMPRESAS EM POUCOS MINUTOS EM SANTA CATARINA10/12/19 O Governo de Santa Catarina lançou na última segunda-feira, 02/11, o Registro Automático para abertura de empresas no estado e avança rumo à simplificação e desburocratização. Com a novidade, o tempo médio do processo passa de 40 para cinco minutos, para determinadas atividades. A iniciativa é da Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável......
Dicas para o pagamento de 13º salário.08/10/19 Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º. A melhor maneira de lidar com esta obrigação......
MEDIDA PROVISORIA 959/2020 NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO AUXILIO EMERGENCIAL07/05/20 A Medida Provisória 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento dos seguintes benefícios de que trata a MP 936/2020: ? Benefício emergencial mensal devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente no valor de R$ 600,00. De acordo com a MP......

Voltar para Notícias