-

Aba 1

Postado em 20 de Abril de 2020 às 16h35

TERMO ADITIVO PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TERÇA - FEIRA

Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar em Chapecó e mais 18 municípios da região no feriado da próxima terça-feira, 21 de abril, consagrado a Tiradentes. Para tanto foi assinado, em caráter excepcional e sem custos adicionais às empresas diante da crise do coronavírus, termo aditivo à convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e o Sindicato dos Empregados (Sindicom).
????????
????????
A assinatura do documento foi decidida pelas duas entidades em vista de determinações do decreto estadual 525/2020, em referência às atividades do comércio em geral e medidas preventivas de emergência de saúde pública devido ao coronavírus. Para informar às empresas quanto à possibilidade do comércio não fechar na próxima terça-feira, o Sicom e a CDL realizam campanha junto aos associados. Especificam a indicação de ser possível o funcionamento e lembram que isso será feito de forma consciente, em termos de ?trabalho, saúde e segurança?.
????????
????????
O aditivo especifica a possibilidade do trabalho ?de todos os empregados no feriado de 21 de abril nas atividades do comércio em geral?, sem exigências e condições adicionais previstas na cláusula 32 da convenção e que implicariam em custos. Ao mesmo tempo, o aditivo fixa que as empresas deverão adotar todas as medidas internas relacionadas à saúde dos empregados indicadas pelas autoridades de saúde como forma de evitar a transmissão do coronavírus. Para que as empresas não precisem arcar com o custo do trabalho no feriado, define que as horas trabalhadas na terça sejam compensadas com as horas normais não trabalhadas em outros dias, já antecipadas ou futuras.
????????
????????
Abrangência
????????
????????
Além de Chapecó, o documento abrange os municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades e União do Oeste.
????????
Fonte: SICOM Chapecó

Veja também

Trabalho aos Domingos foi Liberado para Empresas em Geral26/11/19 O trabalho aos domingos e feriados era regulamentado pela Lei 605/49, pelo Decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007. O art. 68, § único da CLT, estabelece que a concessão do trabalho aos domingos será permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, sendo sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Entretanto,......
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM PAGAR SIMPLES COM PIX27/04/21 Desde o último dia 22/04, mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime......
Atestados médicos ? Como proceder29/03/19 De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da......

Voltar para Notícias