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Postado em 18 de Setembro de 2020 às 10h22

PRORROGADA VIGÊNCIA DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE CONCEDE FINANCIAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E CRIA O CGPE

Através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 120, de 2020, a Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

A referida Medida Provisória já foi assunto de edição anterior do ITCNET Mail e dispõe sobre os seguintes tópicos:

I - A concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

II - O crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

III - O compartilhamento de alienação fiduciária; e

IV - A dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

Pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, todavia dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária. O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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