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Postado em 14 de Junho de 2019 às 16h56

Seguro desemprego: Saiba quem pode solicitar o benefício com alterações nas regras

Cada vez mais é possível observar a situação precária de milhões de brasileiros desempregados, que recorrem ao seguro desemprego. Todavia, a preocupação da grande parte dessas pessoas é saber se realmente tem direito ao seguro.

O seguro desemprego é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que teve seu contrato rescindido sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base nos últimos salários do trabalhador.

Para entender melhor sobre a quantia a receber, veja abaixo:

- Média de salário de até R$1.531,02 = 80% dos três últimos salários
- Média de salário entre R$1.531,03 e R$2.551,96 = 50% do que exceder R$1.531,03, mais R$1.224,82
- Média de salário acima de R$2.551,96 = R$1.735,29

Os pagamentos são realizados em Lotéricas, correspondentes da "Caixa Aqui", autoatendimento da Caixa Federal ou em Agências da Caixa.

Como funcionam as regras e quem tem direito ao seguro desemprego?
Primeira solicitação: O trabalhador deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo no período de 12 meses;

Segunda solicitação: deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo por 9 meses;
Terceira solicitação: precisará ter trabalhado por 6 meses.

O seguro tem prazos para realizar a retirada do seguro desemprego. Veja quais são de acordo com o tipo de categoria:

Trabalhador formal - do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Empregado doméstico - do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal - durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado - até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Documentos necessários para requerer o seguro desemprego:
- Documento de identificação;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Fonte: Portal Contábeis

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