-

Aba 1

Postado em 09 de Novembro de 2020 às 09h03

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) QUE CONTA COM MEDIDAS E REGRAS PARA A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS JÁ ESTÁ EM

LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Veja também

3 TENDÊNCIAS SOBRE O FUTURO DA HUMANIDADE E AS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS POR TRÁS DELAS22/09/20 Segundo UBS, Meses após o início da pandemia do novo coronavírus, as mudanças sociais e econômicas que aconteceram para que o mundo se adaptasse à nova realidade são perceptíveis. Mas o que será da humanidade nos próximos anos ou décadas? Educação: o que, quando e como aprendemos Segundo o UBS, a tecnologia pode tornar as pessoas mais produtivas por mais tempo, mas isso exigirá novas habilidade e o tipo certo de......
IMPOSTO DE RENDA 2020: FIQUE LIGADO25/02/20 Começa na próxima segunda-feira 02/03/2020 o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020. Você poderá entregar a declaração até 30 de abril. É obrigado a declarar o IR quem recebeu um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa etc) igual ou......

Voltar para Notícias