-

Aba 1

Postado em 09 de Novembro de 2020 às 09h03

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) QUE CONTA COM MEDIDAS E REGRAS PARA A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS JÁ ESTÁ EM

LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Veja também

MP 936: ENTENDA QUANDO O CORTE DE SALÁRIO PODE SER FEITO POR NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL28/04/20 A Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, já está valendo. As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50%......
IMPOSTO DE RENDA 2020: FIQUE LIGADO25/02/20 Começa na próxima segunda-feira 02/03/2020 o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020. Você poderá entregar a declaração até 30 de abril. É obrigado a declarar o IR quem recebeu um total de rendimentos......
CARNAVAL 2021: É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? PODE HAVER TRABALHO NESSES DIAS? 08/02/21 Anualmente as empresas tem muitas dúvidas a respeito do Carnaval, se é ou não feriado ou ponto facultativo, principalmente neste ano que as festividades do Carnaval, por conta da pandemia da Covid-19, foram canceladas nos Municípios e Estados......

Voltar para Notícias