-

Aba 1

Postado em 04 de Março de 2020 às 17h30

A PESSOA FÍSICA QUE POSSUI MEI ESTÁ OBRIGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2020, ano calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. Desta forma, um dos principais questionamentos em relação a obrigatoriedade de entrega da referida declaração já pode ser respondido, o questionamento mencionado é: "Uma pessoa física que possui um MEI é obrigado a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019?"

Inicialmente, é importante salientar que o fato de a pessoa física possuir um MEI não é, por si só, condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019. Uma vez que, esta não é uma das sete condições de obrigatoriedade listadas no artigo primeiro da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020.

Contudo, a pessoa física, que possui um MEI, pode incorrer em alguma das situações de obrigatoriedade, como por exemplo:

I - Se o lucro recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte recebidos pela pessoa física, durante o ano calendário, for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

II - Se o pró-labore recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos tributáveis, recebidos no ano calendário por esta pessoa física for superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

III - Se, em 31 de dezembro de 2019, a pessoa física estava com a posse ou a propriedade de bens e direitos, incluindo aqui o capital integralizado no MEI, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual.

Portanto, o fato de pessoa física possuir um MEI não é condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual de 2019. No entanto, é importante que o contribuinte analise as regras de obrigatoriedade para verificar se não incorreu em alguma das situações de obrigatoriedade no referido ano.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Veja também

CARNAVAL 2021: É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? PODE HAVER TRABALHO NESSES DIAS? 08/02/21 Anualmente as empresas tem muitas dúvidas a respeito do Carnaval, se é ou não feriado ou ponto facultativo, principalmente neste ano que as festividades do Carnaval, por conta da pandemia da Covid-19, foram canceladas nos Municípios e Estados brasileiros. Dessa forma, é importante esclarecer, que estes dias destinados as festividades de Carnaval (15/02 e 16/02) não são declarados por Lei federal como feriado......
Governo regulamenta inscrição de motorista de aplicativo no INSS24/05/19 O governo federal publicou na quarta-feira (15) o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes......

Voltar para Notícias