Aba 1 |
Postado em 10 de Junho de 2020 às 16h24 SAQUE DE R$ 1.045 DO FGTS COMEÇA NA SEGUNDA, MAS AINDA NÃO TEM CALENDÁRIO
Veja também ESOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS14/09/20 OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo...... Como calcular hora extra?07/12/18 A hora extra, como o próprio nome sugere, é a utilização de horas de trabalho de um empregado por um tempo superior aquele estabelecido em contrato. Segundo a CLT, a prática é permitida desde que haja comum...... Acesso ao banco de horas: o funcionário também deve ter?15/03/19 O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas pelo funcionário em um dia com a correspondente redução da jornada em outro. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...... |