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Postado em 15 de Março de 2019 às 11h28

Acesso ao banco de horas: o funcionário também deve ter?

O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas pelo funcionário em um dia com a correspondente redução da jornada em outro. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a utilização do banco de horas por empregadores, desde que instituída mediante acordo ou convenção coletiva.
Mas o acesso ao banco de horas é um direito do funcionário? Como ele pode ter controle sobre sua jornada de trabalho?

As horas excedentes trabalhadas e que passam a compor o Banco de horas podem ser compensadas com a entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também podem ser utilizadas para folgas durante a semana ou acréscimo de dias de férias. A forma como o empregado deseja utilizar seu banco de horas deve ser acordada com o empregador.

É importante lembrar ainda que o banco de horas passa a ter validade apenas quando excede a jornada de trabalho.

Outro ponto que deve ser destacado é que o Banco de horas tem validade de 1 ano, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.

Assim, o empregador deverá liquidar todas as horas de trabalho excedentes do seu funcionário dentro deste período. Do contrário, todas as horas excedentes trabalhadas e que compõe o banco de horas passam a ser computadas como horas extras e deverão ser pagas com o respectivo adicional.

Se o empregado for demitido antes de compensar suas horas excedentes de trabalho, então, o empregador deverá pagar o valor correspondente no momento da rescisão.
Uma das premissas para a utilização do banco de horas é que a empresa deve manter o controle individual do saldo das horas excedentes trabalhadas de cada um dos funcionários.

Além disso, é direito do trabalhador acompanhar e ter acesso ao banco de horas. Uma forma de manter transparente a relação de trabalho e de possibilitar que o colaborador tenha controle sobre sua jornada de trabalho.
Isso significa que o regime de compensação de horas só se torna válido se a empresa realiza diariamente a aferição da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
Ao disponibilizar os registros de ponto ao empregado, o empregador evita uma série de problemas, principalmente ações judiciais.

Não é incomum que os empregados acionem a Justiça do Trabalho. Fazem isso, para solicitar a revisão dos registros de pontos e demais controles da jornada de trabalho. No entanto, muitas empresas não mantêm qualquer tipo de organização e guarda de tais documentos. E, tampouco realizam qualquer comprovação de compensação das folgas no banco de horas.

A melhor forma de garantir que os horários trabalhados estão dentro do limite de compensação é aderindo a um sistema de controle de ponto. Assim, todas as informações passam a compor uma única base de dados e o empreendedor passa a gerir melhor a jornada de trabalho de cada um de seus funcionários.
No próprio sistema de controle de ponto, o funcionário pode imprimir o comprovante de entrada e de saída. Tendo o controle de quantas horas excedentes registrou durante o mês.

Além disso, todo o sistema é integrado com os demais departamentos, como o Setor de RH e Financeiro, o que possibilita que as informações sejam processadas em tempo real e o acesso ao banco de horas esteja disponível aos colaboradores e gestores para conferência.

Fonte: Ponto Mais

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