-

Aba 1

Postado em 28 de Abril de 2020 às 09h21

MP 936: ENTENDA QUANDO O CORTE DE SALÁRIO PODE SER FEITO POR NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL

A Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, já está valendo.
As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cai a R$ 1.500 por 22 horas de trabalho. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo, O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias.

De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Já nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que recebem entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderão ter seus contratos modificados por acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato.

Como deve ser o acordo?

Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, poderão ser encaminhados pelas empresas pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas de cada funcionário em regime de jornada e salário reduzido para que o pagamento seja direcionado pelo governo.

Fonte: O globo

Veja também

AS MULHERES QUE AMAMENTAM TÊM REDUÇÃO DE RISCO DE CÂNCER DE MAMA26/10/20 A amamentação gera inúmeros benefícios para a saúde da mãe e do bebê. A prevenção do câncer de mama é um deles. O risco de contrair a doença diminui 4,3% a cada 12 meses de duração de amamentação, estima um estudo com mulheres de 30 diferentes nacionalidades, publicado em 2002. Essa proteção......
TERMO ADITIVO PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TERÇA - FEIRA20/04/20 Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar em Chapecó e mais 18 municípios da região no feriado da próxima terça-feira, 21 de abril, consagrado a Tiradentes. Para tanto foi assinado, em caráter excepcional e sem custos adicionais às empresas......
Boleto mensal de tributos do MEI será reajustado08/02/19 A partir de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice aplicado a contribuição previdenciária mensal do......

Voltar para Notícias