-

Aba 1

Postado em 14 de Setembro de 2020 às 08h05

ESOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS

OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.
Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.
Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.
Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
GPS - Guia da Previdência Social

Fonte: Fenacon

Veja também

SINE RETOMA ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE A AGENDAMENTO25/04/20 O Serviço Nacional de Emprego de Santa Catarina (Sine), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), amplia o atendimento presencial para casos específicos, mediante agendamento. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), no decreto 562, estipula o serviço como essencial à população e passa a valer a partir de segunda-feira (20). ?É importante salientar que as pessoas podem e......
GUIA DE ARRECADAÇÃO MENSAL DO MEI TERÁ AUMENTO A PARTIR DO MÊS DE MARÇO18/02/20 Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos aos novos valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O valor do boleto mensal de tributos do MEI sofrerá aumento com base no novo salário mínimo. O novo......
FGTS - SAQUE ANIVERSÁRIO E SAQUE ESPECIAL30/07/19 A Medida Provisória nº 889/2019, passou a possibilitar duas novas formas de saque da conta do FGTS, sendo: * anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela constante do......

Voltar para Notícias