-

Aba 1

Postado em 07 de Maio de 2020 às 20h45

GOVERNADOR VETA PRORROGAÇÃO DO ICMS

Conforme já era esperado por falas do Governador Carlos Moisés em suas entrevistas coletivas, o Chefe do Executivo decidiu por vetar o Projeto de Lei que tinha como objetivo prorrogar o prazo de pagamento do ICMS para os contribuintes que tivessem sido obrigados a suspender suas atividades em razão da pandemia do COVID-19.

A Mensagem nº 430/2020, publicada no DOE de 05.05.2020 (pg. 3), teve manifestações favoráveis ao veto da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Santa Catarina. Abaixo sintetizamos os principais argumentos que fundamentaram o veto do Governador:

O primeiro argumento, levantado pela PGE/SC é que a Lei concedia moratória do tributo com inobservância do Código Tributário Nacional, tendo em vista que o art. 152 da referida Lei exige que para concessão de moratório individual, deve haver despacho da autoridade administrativa chancelando a moratória. Segundo a PGE/SC, como a Lei prorrogava os tributos se o contribuinte atendesse determinados requisitos, deveria conter menção no texto à condicionante do despacho expedido pela SEF/SC, o que não havia.

Porém, o principal argumento é que não havia Convênio no âmbito da CONFAZ aprovando o prazo ampliado de pagamento, o que fere o disposto no art. 155, § 2º, XII, "g" da Constituição Federal, por ser contra as Leis Complementares nº 24/1975 e 160/2017. Com isto, mesmo a Lei sendo sancionada, poderia ser objeto de uma ADI no STF e perder sua validade imediatamente.

Adicionalmente, foi chamada a atenção também para o fato de que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios e que a prorrogação não afetaria apenas as contas do Estado. Além disso, a concessão da prorrogação de prazo poderia significar o descumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

A SEF/SC também argumentou que o Tesouro Estadual percebeu uma queda de aproximadamente 50% da arrecadação do ICMS, que, somado à possível prorrogação do imposto, faria com que o Estado não conseguisse cumprir suas funções básicas e muito menos atender à demanda de recursos que a pandemia exige. Além disso, a necessidade de prorrogação de prazo não se torna tão relevante visto que o ICMS está intimamente ligado à intensidade da atividade econômica e se o contribuinte não conseguiu a exercer, logo, também não pagará tanto tributo como de costume.

De forma complementar, o TCE/SC recomendou vetar o projeto por prudência, tendo em vista que não tinha dados sólidos para estimar o impacto que a medida faria nos cofres públicos. O MPSC, na mesma linha, recomendou o veto sob a ótica de que a medida poderia comprometer a disponibilidade dos serviços essenciais pelo Estado.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Veja também

TERMO ADITIVO PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TERÇA - FEIRA 21/04/202020/04/20 Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar em Chapecó e mais 18 municípios da região no feriado da próxima terça-feira, 21 de abril, consagrado a Tiradentes. Para tanto foi assinado, em caráter excepcional e sem custos adicionais às empresas diante da crise do coronavírus, termo aditivo à convenção coletiva de trabalho......
Atualização de ICMS/SC para 01/03/2020 - Redução da Alíquota Interna de ICMS11/02/20 Com a aprovação do Projeto de Lei 458/2019, a alíquota de ICMS em Santa Catarina diminui de 17% para 12% nas operações internas entre contribuintes a partir de 01 de março de 2020. Dessa maneira fique atento como essa mudança irá interferir nas operações......
PUBLICADO DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 202003/09/20 Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional a jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Mais 60 dias para adesão da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, de modo a completar o total de......

Voltar para Notícias