-

Aba 1

Postado em 21 de Maio de 2018 às 21h09

Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%

Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes

Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 08/05/2018, publicado no DO-SC de 09/05/2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11/04/2018, a qual reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01/04/2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.
Em razão do exposto, desde ontem, as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.

Fonte: COAD Consultoria

Veja também

IR 2021: COMEÇOU A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA; VEJA PRAZOS E LOTES DE RESTITUIÇÃO02/03/21 Nesta segunda-feira (1º), às 8h, começou o prazo para declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até 23h59 do dia 30 de abril. Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Por isso, fique atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco. Um dos documentos essenciais para envio do IR 2021 é o......
Regras para prorrogação do auxílio-doença17/05/19 Muitos brasileiros, amparados pelo auxílio doença, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O trabalhador que esteja incapacitado de exercer normalmente suas atividades, seja por......
INSS: PASSO A PASSO PARA PEDIR AUXÍLIO DOENÇA ONLINE23/11/20 Veja a seguir como enviar o atestado online, com as agências fechadas. 1 - Para quem já tem senha no Meu INSS - Acesse o site Meu INSS, e clique em "Entrar". Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada. 2 - Na......

Voltar para Notícias