-

Aba 1

Postado em 21 de Maio de 2018 às 21h09

Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%

Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes

Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 08/05/2018, publicado no DO-SC de 09/05/2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11/04/2018, a qual reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01/04/2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.
Em razão do exposto, desde ontem, as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.

Fonte: COAD Consultoria

Veja também

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 será menor01/03/19 Prazo vai de 7 de março a 30 de abril. Deve declarar Imposto de renda quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559. Uma novidade: logo no dia seguinte à entrega da declaração, o contribuinte já vai poder saber se caiu na malha fina e enviar imediatamente uma correção se identificar alguma pendência ou erro. Estará......
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL ACABA COM O REGISTRO PROFISSIONAL DE OITO CATEGORIAS15/01/20 O programa Verde Amarelo, criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), acabou com a necessidade de registro para oito categorias profissionais. O fim da obrigatoriedade consta na reforma trabalhista encaminhada à Câmara dos Deputados na mesma medida......

Voltar para Notícias