-

Aba 1

Postado em 21 de Maio de 2018 às 21h09

Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%

Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes

Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 08/05/2018, publicado no DO-SC de 09/05/2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11/04/2018, a qual reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01/04/2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.
Em razão do exposto, desde ontem, as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.

Fonte: COAD Consultoria

Veja também

Para se aposentar, trabalhadores rurais não precisarão mais recorrer aos sindicatos22/03/19 Mudanças entram em vigor a partir de 20/03/2019. Trabalhadores não precisarão mais recorrer a sindicatos para obter declaração comprobatória. A partir do dia 20/03/2019, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para......
FGTS vai distribuir 100% do lucro em 2018, que soma R$ 12,2 bilhões27/08/19 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir a seus cotistas R$ 12,2 bilhões referentes ao lucro obtido no ano passado, informou o Ministério da Economia na noite desta segunda-feira, 19. Os valores serão......
FGTS - SAQUE ANIVERSÁRIO E SAQUE ESPECIAL30/07/19 A Medida Provisória nº 889/2019, passou a possibilitar duas novas formas de saque da conta do FGTS, sendo: * anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela constante do......

Voltar para Notícias