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Postado em 21 de Maio de 2018 às 21h09

Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%

Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes

Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 08/05/2018, publicado no DO-SC de 09/05/2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11/04/2018, a qual reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01/04/2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.
Em razão do exposto, desde ontem, as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.

Fonte: COAD Consultoria

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