-

Aba 1

Postado em 20 de Julho de 2018 às 11h21

Problema certo! As contas pessoais não podem se misturar com as despesas da empresa.

Uma das principais regras de finanças empresariais é a separação das contas da pessoa física e da pessoa jurídica. Não é por acaso, a maior parte dos negócios que fecham por problemas financeiros não seguem esta regra.
Sabemos o quanto é difícil gerir um negócio pelo empreendedor, e muitas vezes essa mistura não é observada e nem corrigida. O que acaba sempre gerando mais problemas. Fica uma percepção que a empresa não gera lucro e que o sócio não ganha nada da empresa, o que pode ser somente uma enorme confusão e falta de controle.
Seus efeitos são ainda piores quando não se há um controle financeiro que indique essa situação, trazendo outros riscos para a empresa, como problemas fiscais e ainda descaracterização da personalidade jurídica.
Pode parecer cômodo fazer isso, pagar suas despesas pessoais, tão cômodo que com certeza se você não tiver disciplina e controle isso se tornará um hábito rotineiro. O problema disso é que não perceberá com o tempo e isso levará para uma cilada financeira. É, parece que não, mas isso irá acontecer. Pagando suas despesas você não terá mais o controle do resultado que sua empresa realmente está gerando. O pior, você poderá ter a visão de que a empresa não tem lucros e tomar uma série de decisões erradas por conta disso.

Problemas com a Receita Federal

Esses gastos pessoais na empresa, se não registrados, não farão parte dos rendimentos do empreendedor. Isso chamará atenção da Receita Federal que possui várias formas de confrontar a informação. Isso levará a uma situação de malha fina, com uma situação de ?rendimentos de trabalho disfarçadas?. A provável consequência é o arbitramento de tributos, que poderiam ser melhor planejados pelo Contador, reduzindo encargos. Para isso, é muito importante o registro correto da despesa. No arbitramento é sempre mais caro e com mais impacto para o empreendedor.

Outro problema grave que pode ocorrer é com a confusão patrimonial. Veja, você possui uma sociedade limitada ao Capital Social, se ficar provada a ingerência com a mistura das contas, a empresa poderá sofrer um processo de descaracterização da pessoa jurídica e atingir seus bens pessoais. Isso é muito ruim, aquela proteção para realizar negócios, poderá não existir a causar problemas.

O que o sócio tem direito de receber na empresa?

Existem três fontes de rendas que um sócio pode retirar da empresa: Pró-labore, Lucros e Dividendos e Alugueis.

Pró-Labore: Se você tem em sua empresa uma fonte de trabalho e renda, o pró-labore é o rendimento sobre o trabalho do sócio. Ele deve ser definido de acordo com a capacidade da empresa e do valor que os sócios esperam receber pelo trabalho.

Lucro e Dividendos: As sobras da empresa, após todos os custos e despesas (incluindo o pró-labore) são os lucros de seu negócio. Eles podem ser distribuídos entre os sócios, e a boa notícia é que não se desconta IR ou paga-se INSS para isso.

Alugueis: os sócios de uma empresa podem receber alugueis. Pense em uma situação, um sócio de uma empresa de transporte que colocou o seu caminhão próprio para ser utilizado na empresa. Esse caminhão é pessoal, e para evitar a própria mistura e problemas com isso, pode se firmado um contrato de aluguel. Mas atenção, pois existe IR neste caso.

Veja também

INSS: PASSO A PASSO PARA PEDIR AUXÍLIO DOENÇA ONLINE23/11/20 Veja a seguir como enviar o atestado online, com as agências fechadas. 1 - Para quem já tem senha no Meu INSS - Acesse o site Meu INSS, e clique em "Entrar". Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada. 2 - Na página inicial, clique em "Agendar Perícia". 3 - Para quem não tem senha no Meu INSS - Acesse o site Meu INSS. Em......
AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS TRABALHADORES SEM VÍNCULO PARA O ANO DE 202125/03/21 No dia 18/03/2021 foi publicada no DOU - Edição Extra a Medida Provisória nº 1.039/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). O......

Voltar para Notícias