-

Aba 1

Postado em 10 de Dezembro de 2020 às 11h20

REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS DE PRODUTORES RURAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizou, na última segunda-feira, um treinamento sobre a utilização e serviços no Portal REGULARIZE.

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da PGFN. Nessa página o cidadão encontra informações sobre emissão de certidão, confirmação de autenticidade, consulta de editais, registro de denúncia, acompanhamento de denúncia e outros dados, tais como:

-Certificado de Regularidade do FGTS - EMPREGADOR -Consulta aos Editais - NOTIFICAÇÃO E ACORDO DE TRANSAÇÃO -Lista de Devedores -Canal de Denúncias Patrimoniais -Painel dos Parcelamentos e Transações -Dados Abertos.

Vale destacar que a Procuradoria havia publicado a Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.561-de-30-de-setembro-de-2020-280525836), que estabelece as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Segundo a Assessora Técnica da CNA, Carolina Nakamura "A CNA tem o compromisso de comunicaras medidas que possibilitem os produtores rurais a renegociarem suas dívidas. E, sem dúvida, esse diálogo com a PGFN esclarece quaisquer dúvidas em relação a Portaria tanto dos produtores rurais quanto dos técnicos que prestam assistência. Além disso, demonstra, a vontade da Procuradoria em fazer com a que a informação chegue no beneficiado, no nosso caso, o produtor rural", declarou.

Veja também

Auxílio-doença não dá direito à estabilidade12/04/19 É comum o trabalhador pensar que após ficar afastado de seu emprego recebendo auxílio-doença, automaticamente terá direito à estabilidade provisória, não podendo ser mandado embora nos próximos 12 (doze) meses. Contudo, é importante saber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade. A confusão......
GOVERNO ACABA COM MULTA DE 10% DO FGTS NA DEMISSÃO19/12/19 A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição desta quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregado e......

Voltar para Notícias