-

Aba 1

Postado em 10 de Dezembro de 2020 às 11h20

REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS DE PRODUTORES RURAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizou, na última segunda-feira, um treinamento sobre a utilização e serviços no Portal REGULARIZE.

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da PGFN. Nessa página o cidadão encontra informações sobre emissão de certidão, confirmação de autenticidade, consulta de editais, registro de denúncia, acompanhamento de denúncia e outros dados, tais como:

-Certificado de Regularidade do FGTS - EMPREGADOR -Consulta aos Editais - NOTIFICAÇÃO E ACORDO DE TRANSAÇÃO -Lista de Devedores -Canal de Denúncias Patrimoniais -Painel dos Parcelamentos e Transações -Dados Abertos.

Vale destacar que a Procuradoria havia publicado a Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.561-de-30-de-setembro-de-2020-280525836), que estabelece as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Segundo a Assessora Técnica da CNA, Carolina Nakamura "A CNA tem o compromisso de comunicaras medidas que possibilitem os produtores rurais a renegociarem suas dívidas. E, sem dúvida, esse diálogo com a PGFN esclarece quaisquer dúvidas em relação a Portaria tanto dos produtores rurais quanto dos técnicos que prestam assistência. Além disso, demonstra, a vontade da Procuradoria em fazer com a que a informação chegue no beneficiado, no nosso caso, o produtor rural", declarou.

Veja também

Microempreendedor Individual (MEI) tem até 31 de maio para declarar DAS-SIMEI10/05/19 A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), regulamentada pelo artigo 109 da Resolução CGSN n° 140/2018, tem por objetivo coletar as informações relativas ao faturamento anual bruto e sobre o empregado (caso possua) do MEI. A DASN-SIMEI deve ser apresentada pelo empresário individual, optante pelo SIMEI no......
CARNAVAL 2021: É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? PODE HAVER TRABALHO NESSES DIAS? 08/02/21 Anualmente as empresas tem muitas dúvidas a respeito do Carnaval, se é ou não feriado ou ponto facultativo, principalmente neste ano que as festividades do Carnaval, por conta da pandemia da Covid-19, foram canceladas nos Municípios e Estados......
Saiba quem tem direito e como funciona o décimo terceiro salário16/11/18 Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração......

Voltar para Notícias