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Postado em 13 de Novembro de 2019 às 15h13

SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo empregado com carteira assinada, sejam domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço no mês, o empregado já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicional noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o empregado tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos naquele mês.

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, observando as exceções em convenções coletivas, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Se o empregado desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

O empregado também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa. O pagamento da segunda parcela do 13º salário, instituído pela Lei 4.090/62, aos comerciários, será efetuado até o décimo sétimo dia do mês de dezembro.

Fonte: ITC Consultoria.

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