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Aba 1

Postado em 23 de Outubro de 2019 às 16h33

Revogação de Acesso ao Conectividade Social.

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil, foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri) das empresas não enquadradas como MEI - Microempreendedor Individual.

Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem "User is not authorized", impedindo o prosseguimento da ação.

Para continuidade na utilização das funcionalidades da Sefip e transmissão de informações ao FGTS e INSS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, disponível no endereço https://www.conectividade.caixa.gov.br, sendo assim a empresa deverá providenciar o certificado e-CNPJ A1 em qualquer certificadora.

Fonte: http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx

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